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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 38 de 27 de Maio de 2020

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas definidas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 denominadas Fumaça, Fundão, Guaicuri, Pilão e Santa Amélia, localizadas nesta Capital, pertencentes à Prefeitura Regional de Cidade Ademar.

 PORTARIA N.º 38/SEHAB.G/2020

 JOÃO FARIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 52, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS; 

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo SEI nº 6014.2018/0001981-8,

RESOLVE:

 I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas definidas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 denominadas Fumaça, Fundão, Guaicuri, Pilão e Santa Amélia, localizadas nesta Capital, pertencentes à Prefeitura Regional de Cidade Ademar.

 II – Designar para integrar o Conselho Gestor das áreas Fumaça, Fundão, Guaicuri, Pilão e Santa Amélia, os seguintes representantes:

 1)  Pelo PODER PÚBLICO 

 Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/DTS Extremo Sul:

Titular: Jane Popozoglo Kowalsetskyj - Registro Funcional nº 826.673-5

Suplente: Romel Gimenes de Araújo – Registro Funcional nº 708.697-2

 Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/CFT:

Titular: Ricardo Correia Sampaio - Registro Funcional nº 573.611-1

Suplente: Deise Tomoco Oda - Registro Funcional nº 627.064-6

Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/CRF-DALIC:

Titular: Larissa Cataldi Cipolla - Registro Funcional nº 810.59-1

Suplente: Alfredo Ennser - Registro Funcional nº 604.398-4

 Pela Subprefeitura Cidade Ademar - SP:

Titular: Ailton dos Santos Silva - Registro Funcional nº 851.647-2

Suplente: Geraldo Varote de Souza - Registro Funcional nº RF: 811.486-2

 Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SMVA: 

Titular: Guilherme Iseri de Brito - Registro Funcional nº 840.028-8

Suplente: Pamela Macedo da Silva - Registro Funcional nº 838.554-8

 2) Pela SOCIEDADE CIVIL: 

 Fumaça/ Neblina/ Leblon 

Titular: Jocemar Silveira, portador do RG nº 29.200.492-8 e CPF nº 707.710.064-20

Suplente: Joseane Rodrigues Araujo da Silva, portadora do RG nº 22.353.070-0 e CPF nº 161.226.458-18

 Fundão

Titular: José Roberto Pereira Santana, portador do RG nº 35.562.112-5 e CPF nº 634.133.375-72

Suplente: Renato Martins, portador do RG nº 4.154.876-0 e CPF nº 607.697.938-00 

 Guaicuri

Titular: João Rosa da Silva, portador do RG nº 20.846.553-4, CPF nº 565.908.656-04

Suplente: Gilvan Martins Souza, portador do RG nº 45.424.954-8 e CPF nº 310.791.048-10

 Pilão 

Titular: Wesley Silvestre Rosa, portador do RG nº 42.503.048-9 e CPF nº 340.404.168-21

Suplente: Verônica Karina Ribeiro Agapito, portadora do RG nº 35.736.334-6, CPF: 388.306.408-40

 Santa Amélia

Titular: Ligiane Lins de Souza, portadora do RG nª 20.643-5 e CPF nº 263.737.928-62

Suplente: Sergio Fernandes Angelim, portador do RG nº 32.205.948-3 e CPF nº 278.178.948-84

 III – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

  IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 30 de 16 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo