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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 36 de 11 de Março de 2019

Altera o artigo 1° da Portaria SMT.GAB nº 028, de 20 de fevereiro de 2019, que fixou e delegou competências, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Portaria nº 036/19-SMT.GAB.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° - A Portaria SMT.GAB nº 028, de 20 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º .........................................................................

VII – julgar os recursos administrativos interpostos, em segunda instância, previstos no artigo 24, inciso II, do Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, com fundamento na fiscalização de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo;

VIII – julgar os recursos administrativos interpostos em face de decisão exarada, no âmbito da São Paulo Transporte S/A, relativa à penalização decorrente de:

a) infração de natureza e sede contratual, dos contratos do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros;

b) ação apurada nos casos previstos no artigo 8º, da Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, que aprovou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.

Parágrafo único - A decisão proferida com fundamento nos incisos VII e VIII deste artigo encerra definitivamente a instância administrativa.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo