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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 34 de 1 de Fevereiro de 2016

Institui o Comitê de Serviços de Atendimento ao Cidadão.

PORTARIA 34, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a importância de garantir transparência, amplo acesso à informação e a efetividade da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a importância de garantir o direito de acesso à informação insculpido no Decreto 53.623, de 12 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e padronização das formas de prestação de serviços públicos na gestão municipal, voltadas ao atendimento ao cidadão;

CONSIDERANDO a importância de garantir boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos, nos termos da Lei 15.410, de 11 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção e defesa do usuário do serviço público conforme ditames da Lei 14.029, de 13 de julho de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 55.410, de 11 de agosto de 2014, que cria a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos – CACISP no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão – SMG,

RESOLVE:

1 – Instituir o Comitê de Serviços de Atendimento ao Cidadão, com o objetivo de identificar e organizar os serviços públicos municipais prestados ao cidadão.

2 – O Comitê será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Gestão – SMG

II – Controladoria Geral do Município – CGM

III – Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM

IV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP

V – Gabinete da Vice-Prefeita

2.1. O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos (CACISP).

2.2. A composição do Comitê poderá ser ampliada, a qualquer tempo e a critério da sua coordenação, com a convocação de representantes de outros entes municipais, assim como a realização de consultas para manifestação de agentes interessados, com base em critérios que atendam à necessidade de melhoria dos serviços prestados ao cidadão.

2.3. A representação no Comitê de Serviços de Atendimento ao Cidadão não enseja remuneração de seus membros.

3 – Compete ao Comitê:

I – estabelecer o relacionamento dentro de cada unidade responsável pelo atendimento e prestação de serviços ao cidadão, por meio de pontos focais, designados pelas respectivas Chefias de Gabinete;

II – convocar os pontos focais das unidades para participar de reuniões temáticas, que visam aperfeiçoar o menu de serviços utilizados pela Central de Atendimento 156 e pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), bem como reformular os respectivos roteiros de atendimento e orientações aos operadores da Central;

III – elaborar e implementar o “Guia de Serviços ao Cidadão”, oferecendo informações atualizadas, claras e precisas sobre os serviços de atendimento ao cidadão;

IV – apoiar as Secretarias e unidades na formulação de prazos e procedimentos de atendimento para os serviços identificados;

V - realizar outras atividades relacionadas à melhoria na prestação dos serviços públicos municipais, priorizadas conforme avaliação do Comitê.

3.1. O Comitê definirá, a seu critério, o cronograma de reuniões temáticas com os pontos focais das unidades responsáveis pelo atendimento ao cidadão para: revisão do menu de serviços e dos roteiros de atendimento, implantação e atualização do Guia de Serviços previsto no inciso III do item 3.

4 – Compete às Chefias de Gabinete de cada uma das Secretarias e órgãos listados a seguir designar 2 (dois) servidores, vinculados aos respectivos gabinetes, para atuar como pontos focais, sendo 1 (um) titular e 1(um) suplente:

I – Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

II – Controladoria Geral do Município – CGM;

III – Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

V – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP;

VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

VII – Secretaria Municipal de Educação – SME;

VIII – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF;

IX – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

X – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

XI – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM

XII – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ;

XIII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED

XIV – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR;

XV – Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

XVI – Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU;

XVII – Secretaria Municipal de Serviços – SES;

XVIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE;

XIX – Secretaria Municipal de Transportes – SMT;

XX – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

4.1. A representação como ponto focal não enseja remuneração.

5 – Além dos pontos focais previstos no item 4, os órgãos e entidades listados a seguir deverão ter dois pontos focais, sendo 1(um) titular e 1(um) suplente:

I – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

II – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

III – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB;

IV – Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA;

V – Departamento de Iluminação Pública – ILUME;

VI – Guarda Civil Metropolitana – GCM;

VII – Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM;

VIII – Programa de Silêncio Urbano – PSIU;

IX – São Paulo Transporte – SPTrans;

X – Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

5.1. A designação dos pontos focais supracitados deverá ser realizada pelas Chefias de Gabinete das Secretarias às quais esses órgãos estão vinculados.

5.2. Os pontos focais devem ser servidores lotados nos gabinetes ou assessorias dos respectivos órgãos ou entidades representados.

5.3. A representação como ponto focal não enseja remuneração.

5.4. A coordenação do Comitê pode convocar, a seu critério, outros órgãos, entidades ou departamentos além dos supracitados, para que indiquem pontos focais, nos termos estabelecidos neste item.

6 – Compete aos pontos focais:

I – identificar, organizar e fornecer à coordenação do Comitê, informações sobre os serviços públicos municipais prestados ao cidadão pelas Secretarias, órgãos ou entidades representados;

II – participar de reuniões temáticas para revisão do menu de serviços e dos scripts de atendimento e elaboração do “Guia de Serviços ao Cidadão”;

III – providenciar a atualização contínua das informações sobre os serviços, sobretudo em caso de alteração no seu fornecimento, prazos, procedimentos, documentos e requisitos necessários, entre outros;

IV – propor melhorias de prestação dos serviços públicos municipais.

7 – O “Guia de Serviços ao Cidadão” deverá trazer informações claras e precisas dos serviços prestados pelo Poder Público Municipal, detalhando padrões de qualidade do atendimento, contendo, no mínimo:

I – denominação do serviço oferecido;

II – breve descrição do serviço;

III – público alvo;

IV – unidade responsável pela sua prestação e Secretaria a que está vinculada;

V- outras Secretarias, órgãos e entes com participação direta na prestação de serviço;

VI – prioridades de atendimento, se houver;

VII – legislação associada;

VIII – canais de atendimento para solicitação dos serviços;

IX – a forma de prestação do serviço (eletrônica, postal, presencial, etc.);

X – sistemas utilizados para cadastro e tramitação interna da Prefeitura de São Paulo;

XI – principais etapas para processamento do serviço;

XII – prazo máximo para a prestação do serviço;

XIII – os requisitos, documentos e informações necessários para solicitação do serviço;

XIV – valores dos preços públicos/taxas cobrados ou a indicação de gratuidade;

XV – forma de comunicação do órgão ou entidade com o solicitante do serviço;

XVI – mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

XVII – procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações.

7.1. As diretrizes, padrões e procedimentos para apresentação das informações mencionadas serão estabelecidos pela coordenação do Comitê, ouvidos seus integrantes.

8 – O “Guia de Serviços ao Cidadão” será objeto de permanente divulgação no portal da Prefeitura na internet.

8.1. As informações disponíveis no “Guia de Serviços ao Cidadão” também deverão estar disponíveis em local de fácil acesso e visualização pelo público nos respectivos locais de atendimento.

9 – Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as providências previstas nesta Portaria, todos contados a partir da data de sua publicação:

I – em 5 (cinco) dias úteis, as Chefias de Gabinete dos órgãos que compõem o Comitê de Serviços de Atendimento ao Cidadão deverão indicar os seus representantes à Secretaria Municipal de Gestão – SMG, que providenciará a sua designação;

II – em 10 (dez) dias úteis, as Secretarias, órgãos e entidades listados nos itens 4 e 5 deverão indicar seus 2 (dois) pontos focais à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, na função de coordenação do Comitê;

III – em 30 (trinta) dias corridos, a coordenação do Comitê apresentará aos pontos focais cronograma de trabalho para implantação do “Guia de Serviços ao Cidadão” e publicação de sua primeira versão em até 150 (cento e cinquenta) dias.

10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de fevereiro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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