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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 3 de 14 de Abril de 2020

Estabelece novos cargos para integrarem o Conselho de Orientação Artística da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

PORTARIA Nº 003/FTMSP/2020

8510.2020/0000119-1. MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º - O Conselho de Orientação Artística da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, instituído pela Portaria nº 08/FTMSP/2019, nos termos do artigo 21 da Lei 15.380/11 e artigo 26 do Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, passa a ter como integrantes os ocupantes dos seguintes cargos, ou aqueles designados para responder por eles:

O(a) Diretor(a) Artístico(a) da Fundação Theatro Municipal;

O(a) Diretor(a) de Formação da Fundação Theatro Municipal;

O(a) Produtor(a) Executivo(a) da Fundação Theatro Municipal;

O(a) Regente da Orquestra Sinfônica Municipal – OSM;

O(a) Regente do Coral Lírico Municipal de São Paulo;

O(a) Regente da Orquestra Experimental de Repertório – OER;

O(a) Regente do Coral Paulistano;

O(a) Diretor(a) Artístico(a) do Balé da Cidade de São Paulo;

O(a) Representante do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo;

O(a) Coordenador(a) Artístico(a) da Escola de Dança de São Paulo;

O(a) Coordenador(a) Artístico(a) da Escola de Música de São Paulo.

Art. 2º - Na hipótese de vacância de qualquer um dos cargos dos membros do Conselho de Orientação Artística, fica vazia a cadeira, até que seja nomeado(a) novo(a) ocupante, que passa a ser membro do Conselho em função da posição ocupada.

Art. 3º - A presidência do Conselho de Orientação Artística será ocupada pelo titular do cargo de Diretor Artístico da Fundação Theatro Municipal, nos termos do Art. 21 da Lei Municipal 15.380/11.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo