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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 8 de 6 de Maio de 2019

Designa servidores para integrar o Conselho de Orientação Artística da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

PORTARIA Nº 008/FTMSP/2019

8510.2019/0000128-9.

RICARDO FERNANDES LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28, inciso I, do Estatuto constante do Anexo I do Decreto Municipal nº 53.225, de 19 de junho de 2012;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho de Orientação Artística da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 21 da Lei 15.380/11 e artigo 26 do Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 os seguintes membros:

a) Sr. Hugo Possolo de Soveral Neto, RG n°: Diretor Artístico do Theatro Municipal;

b) Sra. Clara Alves Machado, RG n°: 28.306.260-5, Diretora de Formação da Fundação Theatro Municipal;

c) Sr. Ronaldo Bitello Tomei Junior, RG n°: 18.409.588-8, Produtor Executivo da Fundação Theatro Municipal;

d) Sr. Roberto Minczuk, RG n°: 12.238.904, Regente da Orquestra Sinfônica Municipal – OSM;

e) Sr. Mário Valério Zaccaro, RG n°: Coral Lírico Municipal de São Paulo;

f) Sr. Jamil Abrão Maluf Filho, RG n°: 4.948.712, Regente da Orquestra Experimental de Repertório – OER;

g) Sra, Naomi Munakata, RNE: W078723-T, Regente do Coral Paulistano;

h) Sr. Balé da Cidade de São Paulo;

i) Sr. Marcelo Jaffé, RG n°: 12.617.780, Representante do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo;

j) Sra. Priscilla Yokoi, RG n°: 29.179.414-2, Coordenadora Artística da Escola de Dança de São Paulo;

k) Sr. José Antônio Branco Bernardes, RG n°: 18.546.668-0, Coordenador Artístico da Escola de Música de São Paulo.

Art. 2º - De acordo com o artigo 21 da Lei 15.380/11 e artigo 26 do Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 o Presidente do Conselho de Orientação Artística será o ocupante do cargo de Diretor Artístico, Sr. Hugo Possolo de Soveral.

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo