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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 12 de 11 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre os desfiles dos Blocos Carnavalescos no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana.

Portaria nº 012/SUB-VM/GAB/20

FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º daLei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, daLei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002 e com fulcro na Portaria nº 2/SMSUB de 12 de fevereiro de 2019,

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2020” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua” da cidade de São Paulo,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e  no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal n. 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas datas e trajetos conforme abaixo:

  

1 -     Bloco Frevo Mulher - 15/02/2020 – 11h00 às 16h00 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales.

2-      Bicho Maluco Beleza com Alceu Valença - 15/02/2020 – 13h00 às 18h30 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando de Sales Oliveira.

3 -     Bloco Unidos da Ressaca do Diabo - 15/02/2020 – 12h00 às 17h00 – Itinerário: Av. Hélio Pelegrino, 200 – 800.

4 -     Bloco Coletivo Missa & Saturnália- 15/02/2020 – 14h00 às 19h30 – Itinerário: Av. Hélio Pelegrino, 200 – 800.

5 -     Bloco Grande Família- 15/02/2020 – 11h00 às 20h00 – Itinerário: Av. Moema, Al. Iraé, Av. Açoce, Al. dos Maracatins, Av. Moema.

6 -     Bloco Perdidos no Paraíso - 15/02/2020 – 11h00 às 16h00 – Itinerário: Rua Mario Amaral, Rua Abílio Soares, Rua Oscar Porto, Carlos Sampaio, Rua Mario Amaral.

7 -     Bloco Manga Rosa - 15/02/2020 – 13h00 às 18h00 – Itinerário: Al. Guatás, R. José Maria Whitaker, Lapitu, Jacui, Al. Guátas

8 -     Bloco Doentes da Sapucaí - 15/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: R. Marselhesa, R. Capitão Macedo, R. Napoleão de Barros, Rua Gandavo, Rua Marselhesa.

9 –    Bloco Turma do Funíl - 15/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: R. Agostinho Rodrigues Filho, Av. Onze de junho, R. Leandro Dupret, R. Dr. Altino Arantes, R. Três de maio, R. Dr. Luiz de Azevedo Filho, R. 1º de março, Av. Onze de junho, R. Leandro Dupret, R. Agostinho Rodrigues Filho.

10 –  Bloco do Pedal - 15/02/2020 – 14h00 às 20h00 – Itinerário: Praça Rosa Alves s/n.

11 –   Bloco Caraviva - 15/02/2020 – 15h00 às 17h00 – Itinerário: R. Dr. Diogo de Faria, 385 – 1338.

12 –   Amigos da Vila Mariana - 15/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: R. Pelotas, rua Caravelas, Rua Amâncio de Carvalho, Rua Pelotas

14 –   Monobloco- 16/02/2020 – 13h00 às 18h30 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220 – Praça Armando Sales.

15 –   Bloco Me Chama que Eu Vou - 16/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Av. Hélio Pelegrino, 200 – 800.

16 –   Folia dos Bonequis -16/02/2020 – 10h00 às 15h00 – Itinerário: Praça da Bíblia, R. Madre Cabrini, Praça da Bíblia.

17 –   Bloco Elástico - 16/02/2020 – 13h00 às 18h00 – Itinerário: Rua Desembargador Herotides da Silva Lima, R. Luis Góis, R. 3 de Maio, Rua 11 de Junho, Rua Napoleão de Barros, Rua Desembargador Herotides da Silva Lima.

18 –   Bloco de Notas - 16/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Praça Rosa Alves da Silva.

19 –   Pífanos de São Paulo - 16/02/2020 – 15h00 às 19h00 – Itinerário: Alameda dos Guaicanãs, Al. Itacira, Alameda dos Guainumbis, Av. José Maria Whitaker, Alameda dos Guatás.

20 –   Agrada Gregos - 22/02/2020 – 14h00 às 18h30 – Itinerário: Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales de Oliveira.

21 –   Bloco Amoribunda - 22/02/2020 – 12h00 às 17h00 – Itinerário: Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi, R. Dona Brígida, Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi.

22 –   Wadaiko Sho - 22/02/2020 – 16h30 às 19h00 – Itinerário: Praça da Bíblia, Madre Cabrini, Praça da Bíblia.

23 –   Bloco Bem Sertanejo com Michel Teló - 23/02/2020 – 14h00 às 18h30 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales de Oliveira.

24 –   Bloco das Coelinhas - 23/02/2020 – 12h00 às 17h00 – Itinerário: Al. Pamaris, 42 – 242.

26 –   Vou de Taxi - 24/02/2020 – 11h00 às 16h00 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales de Oliveira.

27 –   Pinga ni Mim – Vila Country - 24/02/2020 – 14h00 às 18h30 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, R. Marechal Cardoso, Praça Armando de Sales Oliveira.

28 –   Bloco Filhos de Gil - 24/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi, R. Dona Brígida, Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi.

29 –   Galo da Madrugada - 25/02/2020 – 09h00 às 15h00 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales de Oliveira.

30 –   Bloco Bell Marques - 29/02/2020 – 13h00 às 18h30 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, R. Marechal Cardoso, Praça Armando de Sales Oliveira.

31 –   Bloco da Mamma – 29/02/2020 – 11h00 às 16h00 – Itinerário: Av. Hélio Pelegrino, 200 – 800.

32 –   Bloco do Descubra - 29/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Av. Hélio Pelegrino, 200 - 800

33 –   Bloco do Ogro - 29/02/2020 – 10h00 às 15h00 – Itinerário: Alvaro Alvim, 1 – 126.

34 –   Bloco Tomojunto - 29/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi, R. Dona Brígida, Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi.

35 –   Bloco Rabusujo - 29/02/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Rua Napoleão de Barros, R. Luis Góis, R. Três de maio, Av. Onze de junho, R. Napoleão de Barros.

36 –   Bloco da Anita - 01/03/2020 – 09h00 às 14h00 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales de Oliveira.

37 –   Bloco da Preta - 01/03/2020 – 14h00 às 18h30 – Itinerário: Av. Pedro Álvares Cabral, 220, Praça Armando Sales de Oliveira.

38 –   Bloco Bora Viver - 01/03/2020 – 11h00 às 16h00 – Itinerário: Av. Hélio Pelegrino, 200 – 800.

39 –   Bloco Confraternidade - 01/03/2020 – 14h00 às 19h00 – Itinerário: Al. Anapurus, Al. Jurema, Al. Aicás, Al. dos Imarés, Al. dos Anapurus, Al. dos Anatás.

40 –   Eletro Afro Muriçoca Soul - 01/03/2020 – 13h00 às 18h00 – Itinerário: Rua Santa Cruz, Rua Ramona, Rua Santa Cruz.

Artigo 2º. Não serão permitidos desfiles de Blocos Carnavalescos nas vias que não fazem parte dos percursos previamente acordados, seguindo os critérios técnicos da CET.

Artigo 3º. Os interessados em comercializar alimentos, no período de Carnaval, deverão se inscrever no Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana, indicando quais os trajetos e datas em que pretendem atuar, conforme o art. 1º, bem como os produtos comercializados.

I – Vendedores Ambulantes deverão apresentar cópias simples do RG/CPF ou CNPJ/Contrato Social e comprovante de inscrição no sistema “Tô Legal”. o produto que será comercializado.

II – Foodtrucks deverão apresentar cópia simples do RG/CPF, Quando empresa, será obrigatório o documento de constituição da empresa (Contrato Social / Estatuto (associação, cooperativa, etc) e Ata de eleição ou Certificado MEI; Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria; Declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. (Revogado pela Portaria SUB-VM n° 17/2020)

Parágrafo Primeiro. A Comissão de Eventos alocará os interessados nos trajetos e datas de forma equitativa, respeitadas as orientações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e autoridades de segurança pública.

Parágrafo Segundo. Caso seja necessário, a Comissão de Eventos realizará sorteios para determinar os interessados que serão autorizados a comercializar alimentos.

Artigo 5º. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 6º. Os ambulantes vendedores de bebidas deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2020”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo finalizada a comercialização de bebidas alcoólica de forma concomitante ao término de duração do bloco, conforme o artigo 1º, sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Artigo 7º. Será proibida a passagem de carros nas vias que passarão os Blocos Carnavalescos, salvo se autorizados pelos Órgãos Competentes.

Artigo 8º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, conforme o horário de encerramento do Bloco constante do art. 1º.

Artigo 9º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido será passível de aplicação de penalidades e multa.

Artigo 10º. Deverão ser observados, rigorosamente, aos princípios e regras contidos na Lei Municipal n. 15.947/13 e no Decreto nº 55.085/14.

Artigo 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.

  

FABRICIO COBRA ARBEX

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo