Define, no âmbito dos Conselhos Participativos Municipais, critérios e requisitos de atos a serem publicados no Diário Oficial da Cidade.
PORTARIA 001/SERS-GAB/CPM/2018
DEFINE, NO AMBITO DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS, CRITERIOS E REQUESITOS DE ATOS A SEREM PUBLICADOS NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES SOCIAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, § 2º, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, com as alterações do Decreto nº 57.829, de 14 de agosto de 2017, que impõe aos Conselhos Participativos Municipais a obrigação de dar publicidade às informações a respeito de sua estrutura e às atas de reuniões no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet.
RESOLVE:
Art. 1º As atas de reuniões ordinárias e extraordinárias dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais deverão ser redigidas de forma objetiva, clara e concisa e indicar, obrigatoriamente:
I - data, local, horário de início e fim das reuniões;
II - nome do Coordenador e do Secretário que estiverem no exercício de seu mandato;
III - nome de todos os conselheiros presentes;
IV - número de conselheiros presentes e ausentes, bem como as justificativas de ausências;
V - itens de pauta;
VI - nome dos convidados e das autoridades presentes;
VII - registro dos encaminhamentos.
Art. 2º Compete às Prefeituras Regionais publicar, no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet, os seguintes atos praticados pelos Conselhos Participativos Municipais dos seus respectivos territórios:
I - composição dos Conselhos;
II - regimento Interno e suas alterações, após aprovados pelo respectivo Conselho;
III - local de funcionamento e horário das reuniões;
IV - calendário anual de reuniões;
V - convocação das reuniões mensais, ordinárias e extraordinárias, com suas respectivas pautas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
VI - atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, após aprovação pelo Conselho.
Parágrafo único. As atas de convocação das reuniões mensais, ordinárias e extraordinárias, com suas respectivas pautas, também deverão ser afixadas em locais de circulação das respectivas Prefeituras Regionais, a fim de dar conhecimento à população.
Art. 3º As Prefeituras Regionais deverão publicar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo de recebimento, os atos a que se refere o art. 2º desta portaria, excetuando o inciso V, devolvendo-os, após publicação, ao respectivo Conselho para arquivamento.
Art. 4º As Prefeituras Regionais não publicarão as atas que:
I - contenham expressões injuriosas aos conselheiros, terceiros, autoridades ou ao próprio Conselho Participativo Municipal;
II - não tenham sido aprovadas pelo Conselho Participativo Municipal;
III - não venham acompanhadas das listas de presença, devidamente assinadas pelos Conselheiros;
IV - não atendam aos requisitos previstos no art. 1º desta portaria.
Art. 5º É vedado, às Prefeituras Regionais, realizar alterações nas atas dos Conselhos Participativos Municipais.
§ 1º Constatada qualquer irregularidade, as Prefeituras Regionais cientificarão o Conselho para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, retifique as atas que atentem contra o disposto no art. 4º desta portaria.
§ 2º Regularizado o ato pelo Conselho Participativo Municipal, a Prefeitura Regional respectiva deverá providenciar a publicação do ato, observando o prazo previsto no art. 3º.
Art. 6º Caberá à Coordenação de Diálogo e Participação Social, da Secretaria do Governo Municipal, a elaboração, para publicação no Diário Oficial da Cidade, dos seguintes atos vinculados aos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais:
I - editais de perda e renuncia de mandato e de convocação dos conselheiros suplentes;
II - portarias destinadas ao Conselho Participativo Municipal.
Art. 7º As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo Secretário Especial de Relações Sociais, da Secretaria do Governo Municipal.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 11/SMRG/2016.
São Paulo, 9 de agosto de 2018.
MILTON FLAVIO LAUTENSCHLAGER, Secretário Especial de Relações Sociais - SGM/SERS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo