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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - SMRG Nº 11 de 17 de Fevereiro de 2016

Define, no âmbito dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais, os critérios e requisitos para elaboração das atas, convocações de reuniões, de suas publicações e demais atos a serem publicados no Diário Oficial da Cidade.

PORTARIA 11/2016 - SMRG

Define, no âmbito dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais, os critérios e requisitos para elaboração das atas, convocações de reuniões, de suas publicações e demais atos a serem publicados no Diário Oficial da Cidade.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 15.764, de 27 de maio de 2013.

CONSIDERANDO que o art. 28, IV, 34 e 35 da Lei Municipal 15.764/2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, a qual incluiu os Conselhos Participativos Municipais.

CONSIDERANDO que os Conselhos Participativos Municipais integram a estrutura da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, e a ela estão vinculados, por força de lei, por facilitar o relacionamento entre o Executivo com a Sociedade Civil.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais quanto aos critérios e requisitos para elaboração de suas atas, convocações de reuniões e das publicações e demais atos no Diário Oficial da Cidade, junto as subprefeituras.

RESOLVE

Item 1º. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais deverão ter registradas as discussões redigidas de forma objetiva, clara e concisa e indicar, obrigatoriamente:

1.1 - Data, local, horário de início e fim da reunião;

1.2 - O nome do Coordenador e do Secretário que estiverem no exercício de seu mandato;

1.3 - O nome de todos os conselheiros presentes;

1.4 - O número de conselheiros presentes e ausentes, devendo constar as justificativas de ausência;

1.5 - Os itens de pauta;

1.6 - O nome dos convidados e das autoridades presentes;

1.7 - Registro dos encaminhamentos.

Item 2º. Compete as Subprefeituras publicar no Diário Oficial da Cidade, os seguintes atos praticados pelos Conselhos Participativos Municipais dos seus respectivos territórios:

2.2 - Atas;

2.3 - Convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

2.4 - Alterações do regimento interno;

Item 3º. As Subprefeituras deverão publicar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo de recebimento, os atos a que se refere o Item 2º, desta portaria.

Item 4º. As subprefeituras não publicarão as atas que:

4.1 - Contenham expressões injuriosas aos conselheiros, terceiros, autoridades ou ao próprio Conselho Participativo Municipal;

4.2 - Não tenham sido aprovadas pelo Conselho Participativo Municipal;

4.3 - Não venham acompanhadas das listas de presença, devidamente assinada pelos Conselheiros;

4.4 - Não atendam aos requisitos previstos no art. 1º, desta portaria.

Item 5º. A subprefeitura cientificará o Conselho Participativo Municipal, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, retifique as atas que atentam contra o Item 4º, desta portaria.

5.1 - Regularizado o ato pelo Conselho Participativo Municipal, a subprefeitura deverá encaminhar à publicação no DOC, observando o prazo previsto no item 3º.

Item 6º. É vedado a subprefeitura realizar alterações nas atas dos Conselhos Participativos Municipais.

Item 7º. Caberá a Secretaria Municipal de Relações Governamentais a publicação no Diário Oficial da Cidade, os seguintes atos vinculados aos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais:

7.1 - Editais de perda e renuncia de mandato e de convocação dos conselheiros suplentes;

7.2 - Portarias destinadas ao Conselho Participativo Municipal;

Item 8º. As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

Item 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.

JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais - SMRG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo