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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 6 de 9 de Setembro de 2021

Dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2021/0093671-0

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Matrizes Curriculares do Ensino Médio

Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer, Sueli Aparecida de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade, Neide Cruz e Lucimeire Cabral de Santana

Parecer CME nº 06/2021 - Aprovado em Sessão Plenária de 09/09/2021

I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SME), encaminha em 04/07/2021, para apreciação deste Conselho Municipal de Educação (CME), sua proposta para o “Novo Ensino Médio” a ser implantado a partir de 2022 nas EMEFMs e EMEBS da sua Rede de Ensino – unidades que oferecem essa etapa da Educação Básica.

Foi constituída comissão temporária que, considerando:

1. O Parecer CME 17/19 que aprova a Matriz da 1ª série do ensino médio Diurno para o ano 2020;

2. a Matriz de Transição aprovada conforme Parecer CME 13/2020, ressaltando que em 2022 seriam apresentadas as Matrizes do Novo Ensino Médio;

3. as diretrizes contidas no Currículo da Cidade e discutidas com a equipe da SME e os esclarecimentos, quanto, além do cumprimento à Lei 13.415/17 de implantação do Novo Ensino Médio, a SME tem por foco a ampliação no período de atendimento diurno - integral de 7 horas numa distribuição em 9 h/a semanais e a ampliação no período de atendimento noturno de 5 horas diárias;

4. a organização da carga horária que garante a continuidade dos estudos aos estudantes, nas situações de transferências para outras redes de ensino;

5. a garantia de organização das escolas considerando a projeção de classes, as possibilidades de escolha dos estudantes e a atribuição de aulas aos professores;

6. a composição da carga horária obrigatória no ensino noturno com aulas presenciais e atividades remotas, sempre com acompanhamento dos professores;

7. os Itinerários Formativos de Aprofundamento das Áreas de Conhecimento, bem como os Itinerários de Formação Técnica e Profissional;

8. a garantia de oferecimento de Itinerários Formativos de Aprofundamento em todas as áreas de conhecimento agregadas ou não;

9. o estabelecimento de parâmetros para a escolha dos Itinerários pelos estudantes e a composição das turmas;

10. a construção de Unidades de Percurso para composição dos Itinerários Formativos pela SME, preferencialmente, com as equipes das Diretorias Regionais de Educação e das unidades escolares, analisou as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos recebidas da SME, que estabelecem:

TABELAS E CONTINUAÇÃO DO TEXTO DA NORMA

ANEXOS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo