Ofício nº 0865/2011-SME/AJ
TID 8503642
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Contratos de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar. Multas por infrações contratuais. Falta de pagamento pela contratada. Existência de meios, previstos no contrato, para buscar satisfação do crédito. Consulta a respeito do momento da inscrição no CADIN. Necessidade de observância do prazo de 30 dias previsto no art. 4º da Lei municipal nº 14.094/05, independentemente do término do prazo de vigência do contrato ou da existência de garantias.
Informação nº 0048/2012-PGM.AJC
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São Paulo, 09/01/2012
Rodrigo Bracet Miragaya
Procurador Assessor – AJC
OAB/SP 227.775
PGM
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Ofício nº 0865/2011-SME/AJ
TID 8503642
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Contratos de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar. Multas por infrações contratuais. Falta de pagamento pela contratada. Existência de meios, previstos no contrato, para buscar satisfação do crédito. Consulta a respeito do momento da inscrição no CADIN. Necessidade de observância do prazo de 30 dias previsto no art. 4º da Lei municipal nº 14.094/05, independentemente do término do prazo de vigência do contrato ou da existência de garantias.
Informação nº 0077/2012-SNJ.G
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São Paulo, 10 JAN 2012
Claudio Lembo
Secretario Municipal de Negócios Jurídicos
SNJ.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo