Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 09/01/2012 |
Ementa |
Informação nº 0048/2012-PGM.AJC Contratos de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar. Multas por infrações contratuais. Falta de pagamento pela contratada. Existência de meios, previstos no contrato, para buscar satisfação do crédito. Consulta a respeito do momento da inscrição no CADIN. Necessidade de observância do prazo de 30 dias previsto no art. 4º da Lei municipal nº 14.094/05, independentemente do término do prazo de vigência do contrato ou da existência de garantias. |
Chefe de Governo | Gilberto Kassab |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | PARECERES: Ementa 11.104. NORMAS MUNICIPAIS: Art. 4º, Art. 8º, Art. 13º da Lei nº 14.094/05. |