CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 48 de 9 de Janeiro de 2012)

Tipo PARECER
Data de assinatura 09/01/2012
Ementa

Informação nº 0048/2012-PGM.AJC Contratos de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar. Multas por infrações contratuais. Falta de pagamento pela contratada. Existência de meios, previstos no contrato, para buscar satisfação do crédito. Consulta a respeito do momento da inscrição no CADIN. Necessidade de observância do prazo de 30 dias previsto no art. 4º da Lei municipal nº 14.094/05, independentemente do término do prazo de vigência do contrato ou da existência de garantias.

Chefe de Governo Gilberto Kassab
Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

PARECERES: Ementa 11.104.

NORMAS MUNICIPAIS: Art. 4º, Art. 8º, Art. 13º da Lei nº 14.094/05.