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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 17 de 6 de Janeiro de 2016

Informação n° 017/2016-PGM.AJC
Invasão de área municipal. Situação de risco.

processo n° 2014-0.330.359-9

INTERESSADO: Administração

ASSUNTO: Invasão de área municipal. Situação de risco.


Informação n° 017/2016-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

Diante do insucesso das providências administrativas, a Subprefeitura de Guaianases solicitou a adoção das medidas judiciais cabíveis em razão da invasão, por moradias, de área pública desapropriada para a implantação de um piscinão e de um parque linear.

Trata-se de área com acesso principal pela travessa dos Seringais, junto à cava da antiga pedreira que existia no local, circunstância que está expondo os moradores a uma situação de risco (fls. 276 e 291).

Segundo a SP-G, a área a ser reintegrada corresponde aos 12.462,82m2 indicados na planta de fls. 302 (fls. 337), cuja imissão na posse ocorreu em 04/08/2010, conforme o auto de fls. 46.

A situação pode ser observada nas fotografias de fls. 335 e 361/364.

O Núcleo de Reintegração de Posse de Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, criado pela Portaria n° 45/SMSP/2015, informou que poderá fornecer os meios necessários (fls. 365).

O DEMAP, por sua vez, elaborou os elementos técnicos necessários (fls. 302/317).

Diante de todo o exposto, acompanho a manifestação do referido departamento (fls. 370/371) no sentido do ajuizamento da ação de reintegração de posse nos termos propostos, com pedido de liminar, para a liberação da área municipal com 12.462,82m2 indicada na planta A-16.867/00 de fls. 302, podendo deixar de ser formulado pedido de indenização em razão da manifesta incapacidade econômica dos invasores, nos termos da orientação normativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos publicada em 09/05/2001 (Informação n° 878/01-SJ.G).

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São Paulo, 06/01/2016.

RICARDO GAUCHE DE MATOS

PROCURADOR ASSESSOR - AJC

OAB/SP 89.438

PGM

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De acordo.

São Paulo, 06/01/2016.

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC

OAB/SP 195.910

PGM

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INTERESSADO: Administração

ASSUNTO: Invasão de área municipal. Situação de risco.

DESPACHO N° 003/2016-PGM-G.

I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 44 do Decreto n° 27.321/88, e considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEMAP e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO o ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em face dos ocupantes da área municipal com 12.462,82m2 indicada na planta A-16.867/00 de fls. 302.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se ao DEMAP para prosseguimento, em caráter de urgência.

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São Paulo, 07/01/2016.

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 162.363

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo