Processo n° 2015-0.218.042-8
INTERESSADO: Ministério Público do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Denúncia de apropriação de passagem sem saída com acesso pela rua Coroados n° 152, Vila Anastácio. Ofício n° 2087/15-PJHURB. Registro SIS 43.279.287/15 - 6º PJ. Estudo de domínio.
Informação n° 1.470/2015-PGM.AJC
(SIMPROC 60 21 15 001)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Diante da denúncia de apropriação, pela incorporadora Brookfield, do leito de via pública com início na rua Coroados (fls. 05), o Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou ao senhor Prefeito o ofício reproduzido às fls. 02, solicitando informações a respeito do assunto.
Assim, para a realização dos estudos pertinentes, foi autuado o presente processo (fls. 29/30).
Após examinar o assunto, o DEMAP concluiu que se trata efetivamente de logradouro público (fls. 199/204 e 207/209).
Com efeito, conforme exposto pelo referido departamento, apesar de não constar plano aprovado pela Municipalidade (fls. 36), a via em questão foi efetivamente aberta (v. fls. 49 e 56), em razão do novo parcelamento do solo executado no terreno objeto da transcrição n° 48.054 do 10º CRI, para a construção de seis casas, devidamente averbadas (fls. 91/92), podendo a situação ser observada na antiga quadra fiscal de fls. 121.
Os novos lotes foram alienados a terceiros, passando cada um deles a ser objeto de lançamento tributário e de registro imobiliário (fls. 201).
Inequívoco, portanto, o propósito do proprietário do terreno parcelado de oferecer a via em estudo ao domínio público.
A Municipalidade, por sua vez, aceitou a passagem aberta, uma vez que, nos termos do Decreto n° 27.568/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 34.049/94, são consideradas oficiais as vias que sirvam de acesso a lotes que possuam registro junto à circunscrição imobiliária competente.
Além do mais, a via em estudo foi expressamente oficializada pelo Decreto n° 10.833/74 (fls. 23/24 e 53).
Portanto, em consonância com a teoria do concurso voluntário, ocorreu, de fato, a transferência do leito da via em questão para o domínio público.
Aliás, na própria matrícula que envolve o local, resultante da fusão de diversas outras, é mencionado o logradouro em estudo (fls. 59).
E o projeto do empreendimento aprovado respeita o traçado da via (fls. 191/192), cabendo ressaltar que o alvará de aprovação veda expressamente o acesso pelo local (fls. 195).
Diante de todo o exposto, os autos poderão ser encaminhados a SGM/AT para ciência (fls. 30) e remessa à Subprefeitura da Lapa para exame da situação do logradouro.
Na sequência, o DGPI poderá providenciar a elaboração do respectivo croqui patrimonial, promovendo as anotações cabíveis, sem prejuízo da ciência de SEL.
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São Paulo, 17/11/2015.
RICARDO GAUCHE DE MATOS
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 89.438
PGM
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De acordo.
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São Paulo, 17/11/2015.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
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Processo n° 2015-0.218.042-8
INTERESSADO: Ministério Público do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Denúncia de apropriação de passagem sem saída com acesso pela rua Coroados n° 152, Vila Anastácio. Ofício n° 2087/15-PJHURB. Registro SIS 43.279.287/15 - 6º PJ. Estudo de domínio.
Cont. da Informação n° 1.470/2015-PGM.AJC
(SIMPROC 60 21 10 004)
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Encaminho estes autos a Vossa Excelência, com as manifestações do DEMAP e da AJC, que acompanho, no sentido da natureza pública da passagem com início na rua Coroados, devendo ser adotadas, assim, as providências recomendadas.
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São Paulo, 19/11/2015.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
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Processo n° 2015-0.218.042-8
INTERESSADO: Ministério Público do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Denúncia de apropriação de passagem sem saída com acesso pela rua Coroados n° 152, Vila Anastácio. Ofício n° 2087/15-PJHURB. Registro SIS 43.279.287/15 - 6º PJ. Estudo de domínio.
Informação n.° 3134 /2015-SNJ.G
SGM
Senhor Secretário
Em atenção ao solicitando (fls. 28/29 e 161/162), encaminho-lhe o presente, com o entendimento da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no sentido do domínio público sobre a passagem sem saída com acesso pela Rua Coroados, n. 152, Vila Anastácio, devendo o presente, após a resposta cabível ao Ministério Público, ser encaminhado à SP-LA, para exame da situação do logradouro, com posterior remessa a SEL, para ciência, e a DGPI, para elaboração do respectivo croqui patrimonial.
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São Paulo, 30/11/2015
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo