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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 139 de 12 de Fevereiro de 2016

Informação n° 0139/2016 - PGM-AJC
Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Habitação de Interesse Social - HIS Teotónio". Desistência total. Pedido de autorização.

Processo n° 2013-0.064.586-1 

INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Habitação de Interesse Social - HIS Teotónio". Desistência total. Pedido de autorização.

Informação n° 0139/2016-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

Trata-se de ação de desapropriação ajuizada no ano de 2014 em face da Cooperativa Habitacional de Trabalhadores em Transporte do Estado de São Paulo (autos 1044613-41.2014.8.26.0053, 5a Vara da Fazenda Pública), visando à incorporação ao patrimônio municipal de imóvel situado na Avenida Senador Teotónio Vilela, gleba 02 (contribuinte n.° 178.065.0002-1), necessário à implantação do melhoramento "Habitação de Interesse Social -HIS Teotónio".

Após tramitação da ação expropriatória, o Município manifestou expresso desinteresse no bem, motivo pelo qual o Departamento de Desapropriações (DESAP) requer autorização para desistência, posicionando-se pela possibilidade de formulação do respectivo pedido, pois presentes os requisitos para tanto (fls. 330/332).

 

É o relatório. 

O presente expediente abrange expropriação em que, embora tenha sido feito o depósito da oferta administrativa, não houve a realização do depósito complementar, motivo pelo qual não restou efetivada a imissão na posse (cf. indicado a fls. 329). Demais, não consta que os expropriados tenham realizado o levantamento do valor ofertado, nos termos da informação de fls. 329.

A peculiaridade do caso presente envolve uma pretérita desapropriação de parcela da área pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM, em demanda (autos n.° 1006336-53.2014.8.26.0053, 7a Vara da Fazenda Pública) na qual fora celebrado acordo devidamente homologado em juízo, já transitado em julgado, tendo sido expedida a respectiva carta de adjudicação, o que deu origem à matricula n.° 413.246 (fls. 308). Tal expropriação objetivou o prolongamento da linha 9-Esmeralda.

Diante de tal situação, SEHAB foi instada a se manifestar sobre o interesse de prosseguir a expropriação em relação à área remanescente. Tal Pasta posicionou-se pelo desinteresse, nos termos da manifestação de fls. 326.

Em razão das informações que constam no presente, concorda-se com o entendimento de DESAP. Com efeito, estão presentes os requisitos que legitimam a desistência pretendida, quais sejam: (i) inocorrência do pagamento integral do preço; (ii) restituição do bem em igual estado em que recebido1; (iii) pagamento da verba sucumbencial e dos juros compensatórios (se incidentes); (iii) ressarcimento ao expropriado de eventuais prejuízos ocasionados pela desistência (sempre que devidamente comprovados e cobrados por meio de ação).

Desta forma, cremos deva ser autorizada a desistência da ação, motivo pelo qual se sugere o encaminhamento para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, ex vi do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013.

São Paulo, 28 de janeiro de 2016.

RODRIGO BORDALO RODRIGUES

PROCURADOR ASSESSOR - AJC

OAB/SP 183.508

PGM

 

De acordo.

São Paulo, 2016.

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC

OAB/SP 195.910

PGM

 

1 Como já referido, não se deu a imissão na posse pelo Município.

 

 

INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Habitação de Interesse Social - HIS Teotónio". Desistência total. Pedido de autorização.

Cont. da Informação n° 0139/2016-PGM.AJC

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Senhor Secretário

Nos termos do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013, encaminho à Vossa Excelência a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, no sentido de que seja autorizada a desistência total da ação de desapropriação tratada no presente (autos 1044613-41.2014.8.26.0053, 5a Vara da Fazenda Pública).

São Paulo, 12/02/2016.

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 162.363

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo