Processo n° 2013-0.064.586-1
INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Habitação de Interesse Social - HIS Teotónio". Desistência total. Pedido de autorização.
Informação n° 0139/2016-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada no ano de 2014 em face da Cooperativa Habitacional de Trabalhadores em Transporte do Estado de São Paulo (autos 1044613-41.2014.8.26.0053, 5a Vara da Fazenda Pública), visando à incorporação ao patrimônio municipal de imóvel situado na Avenida Senador Teotónio Vilela, gleba 02 (contribuinte n.° 178.065.0002-1), necessário à implantação do melhoramento "Habitação de Interesse Social -HIS Teotónio".
Após tramitação da ação expropriatória, o Município manifestou expresso desinteresse no bem, motivo pelo qual o Departamento de Desapropriações (DESAP) requer autorização para desistência, posicionando-se pela possibilidade de formulação do respectivo pedido, pois presentes os requisitos para tanto (fls. 330/332).
É o relatório.
O presente expediente abrange expropriação em que, embora tenha sido feito o depósito da oferta administrativa, não houve a realização do depósito complementar, motivo pelo qual não restou efetivada a imissão na posse (cf. indicado a fls. 329). Demais, não consta que os expropriados tenham realizado o levantamento do valor ofertado, nos termos da informação de fls. 329.
A peculiaridade do caso presente envolve uma pretérita desapropriação de parcela da área pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM, em demanda (autos n.° 1006336-53.2014.8.26.0053, 7a Vara da Fazenda Pública) na qual fora celebrado acordo devidamente homologado em juízo, já transitado em julgado, tendo sido expedida a respectiva carta de adjudicação, o que deu origem à matricula n.° 413.246 (fls. 308). Tal expropriação objetivou o prolongamento da linha 9-Esmeralda.
Diante de tal situação, SEHAB foi instada a se manifestar sobre o interesse de prosseguir a expropriação em relação à área remanescente. Tal Pasta posicionou-se pelo desinteresse, nos termos da manifestação de fls. 326.
Em razão das informações que constam no presente, concorda-se com o entendimento de DESAP. Com efeito, estão presentes os requisitos que legitimam a desistência pretendida, quais sejam: (i) inocorrência do pagamento integral do preço; (ii) restituição do bem em igual estado em que recebido1; (iii) pagamento da verba sucumbencial e dos juros compensatórios (se incidentes); (iii) ressarcimento ao expropriado de eventuais prejuízos ocasionados pela desistência (sempre que devidamente comprovados e cobrados por meio de ação).
Desta forma, cremos deva ser autorizada a desistência da ação, motivo pelo qual se sugere o encaminhamento para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, ex vi do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013.
São Paulo, 28 de janeiro de 2016.
RODRIGO BORDALO RODRIGUES
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 183.508
PGM
De acordo.
São Paulo, 2016.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
1 Como já referido, não se deu a imissão na posse pelo Município.
INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Habitação de Interesse Social - HIS Teotónio". Desistência total. Pedido de autorização.
Cont. da Informação n° 0139/2016-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Nos termos do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013, encaminho à Vossa Excelência a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, no sentido de que seja autorizada a desistência total da ação de desapropriação tratada no presente (autos 1044613-41.2014.8.26.0053, 5a Vara da Fazenda Pública).
São Paulo, 12/02/2016.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 162.363
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo