Processo n° 1996-0.105.759-5
INTERESSADOS: AGOSTINHO GOMES E OUTROS
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Córrego do Morro do S". Desistência total. Pedido de autorização.
Informação n° 1.144/2015-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada no ano de 1996 em face de Agostinho Gomes e outros (autos 0418772-26.1996.8.26.0053, 6ª Vara da Fazenda Pública), visando à incorporação ao patrimônio municipal de área localizada na Av. Ellis Maas, n.° 950/956 (contribuinte n.° 167.067.0045-1), necessárias à implantação do melhoramento "Córrego do Morro do S".
Após tramitação da ação expropriatória, o Município manifestou expresso desinteresse no bem, motivo pelo qual o Departamento de Desapropriações (DESAP) requer autorização para desistência, posicionando-se pela possibilidade de formulação do respectivo pedido, pois presentes os requisitos para tanto (fls. 191/192).
É o relatório.
O presente expediente abrange expropriação em que não houve o depósito da oferta, tampouco do valor do laudo definitivo, motivo pelo qual não restou efetivada a imissão na posse (cf. indicado a fls. 191).
Consta expressamente o desinteresse do Município em relação ao bem (cf. manifestação de fls. 190, expedida pela Secretaria de Infraestrutura Urbana), justificado pela alteração do projeto, o que resultou na falta de interesse viário para a implantação de referido melhoramento.
Em razão das informações que constam no presente, concorda-se com o entendimento de DESAP. Com efeito, estão presentes os requisitos que legitimam a desistência pretendida, quais sejam: (i) inocorrência do pagamento integral do preço; (ii) restituição do bem em igual estado em que recebido1; (iii) pagamento da verba sucumbencial e dos juros compensatórios (se incidentes); (iii) ressarcimento ao expropriado de eventuais prejuízos ocasionados pela desistência (sempre que devidamente comprovados e cobrados por meio de ação).
Desta forma, cremos deva ser autorizada a desistência da ação, motivo pelo qual se sugere o encaminhamento para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, ex vi do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013.
.
São Paulo, 8 de setembro de 2015.
RODRIGO BORDALO RODRIGUES
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 183.508
PGM
.
De acordo.
.
São Paulo, 08/09/2015.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
.
1 Como já referido, não se deu a imissão na posse pelo Município.
.
.
Processo n° 1996-0.105.759-5
INTERESSADOS: AGOSTINHO GOMES E OUTROS
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Córrego do Morro do S". Desistência total. Pedido de autorização.
Cont. da Informação n° 1.144/2015-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Nos termos do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013, encaminho à Vossa Excelência a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, no sentido de que seja autorizada a desistência total da ação de desapropriação tratada no presente (autos 0418772-26.1996.8.26.0053, 6ª Vara da Fazenda Pública).
.
São Paulo, 09/09/2015.
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 162.363
PGM
.
.
Processo n° 1996-0.105.759-5
INTERESSADO: AGOSTINHO GOMES E OUTROS
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Córrego do Morro do S". Desistência total. Autorização.
Informação n° 2541/2015-SNJ.G.
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
Senhor Diretor
Em face da manifestação da Procuradoria Geral da Município de fls. retro, que acompanho, e de tudo mais que dos autos consta, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3°, do Decreto n° 53.799/2013, de 27 de março de 2013, a desistência total da Ação de Desapropriação, autos n° 0418772-26.1996.8.26.0053 (6ª Vara da Fazenda Pública).
Com a desistência, devem ser implementadas as medidas cabíveis para a devolução ao erário dos valores já desembolsados.
.
São Paulo, 18/09/2015
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Municipal dos Negócios jurídicos
SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo