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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1.090 de 27 de Agosto de 2015

Informação n° 1.090/2015 - PGM-AJC
Desapropriação de área para implantação do melhoramento público Operação Urbana Água Espraiada - Parque Linear". Desistência parcial. Pedido de autorização.
 

Processo n° 2014-0.059.307-3

INTERESSADO: GRUPO DE EMPREENDIMENTOS EM TRANSPORTES URBANOS RODOVIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Operação Urbana Água Espraiada - Parque Linear". Desistência parcial. Pedido de autorização.

Informação n° 1.090/2015-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

Trata-se de ação de desapropriação ajuizada no ano de 2014 em face do Grupo de Empreendimentos em Transportes Urbanos Rodoviários (autos 1047217-72.2014.8.26.0053, 14a VFP), visando à incorporação ao patrimônio municipal de parte do imóvel situado na Rua Conception Arenal, 295, (contribuinte 091.443.0058-1), para implantação do melhoramento "Operação Urbana Água Espraiada - Parque Linear".

Após tramitação da ação expropriatória, sobreveio a alteração do projeto, de modo que parte da área expropriada tornou-se desnecessária, motivo pelo qual o Departamento de Desapropriações (DESAP) requer autorização para desistência parcial, posicionando-se pela possibilidade de formulação do respectivo pedido, pois presentes os requisitos para tanto (fls. 195/197).

É o relatório.

O presente expediente abrange expropriação em que houve o depósito da oferta, bem como do valor complementar decorrente da avaliação provisória realizada nos autos da demanda. Embora tenha sido requerida e deferida a imissão na posse, não houve a sua efetivação, ante a manifesta intenção da desistência ora tratada. Por conta disto, o juízo suspendeu recentemente a imissão na posse (cf. tela retro).

Consta expressamente pedido de alteração do bem objeto da demanda, no sentido da diminuição da área expropriada, conforme manifestação e documentos de fls. 180/189. Ao invés de uma área de 6.958,54 m2, necessário agora o total de 6.010,38 m2 (fls. 182).

Em razão das informações que constam no presente, concorda-se com o entendimento de DESAP. Com efeito, estão presentes os requisitos que legitimam a desistência pretendida, quais sejam: (i) inocorrência do pagamento integral do preço; (ii) restituição do bem em igual estado em que recebido1; (iii) pagamento da verba sucumbencial e dos juros compensatórios (se incidentes); (iii) ressarcimento ao expropriado de eventuais prejuízos ocasionados pela desistência (sempre que devidamente comprovados e cobrados por meio de ação).

Desta forma, cremos deva ser autorizada a desistência parcial da ação, motivo pelo qual se sugere o encaminhamento para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, ex vi do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013.

São Paulo, 27 de agosto de 2015.

RODRIGO BORDALO RODRIGUES

PROCURADOR ASSESSOR - AJC

OAB/SP 183.508

PGM

De acordo.

São Paulo, 27/08/2015.

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE-AJC

OAB/SP 195.910

PGM

1Conforme referido, a imissão na posse não foi efetivada pelo Município.
 

 

INTERESSADO: GRUPO DE EMPREENDIMENTOS EM TRANSPORTEIS
URBANOS RODOVIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Operação Urbana Água Espraiada - Parque Linear". Desistência parcial. Pedido de autorização.

Cont. da Informação n° 1.090/2015-PGM.AJC

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Senhor Secretário

Nos termos do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013, encaminho à Vossa Excelência a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, no sentido de que seja autorizada a desistência parcial da ação de desapropriação tratada no presente (autos 1047217-72.2014.8.26.0053, 14a VFP).

São Paulo, 28/08/2015.

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 162.363

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo