Altera a Orientação Normativa SMG nº 1/08 que uniformiza procedimentos para o reembolso das parcelas da remuneração de servidores cedidos.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 02/08 SMG
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial, as previstas no artigo 6º, inciso IV e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 c/c artigo 8º, § 3º, do Decreto nº 48.461, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo e em órgãos e entidades da Administração Indireta;
CONSIDERANDO, a necessidade e pertinência em se uniformizar procedimentos e entendimentos sobre as parcelas da remuneração dos servidores cedidos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e respectivos encargos trabalhistas e sociais, a serem reembolsadas, e a dificuldade que Secretaria Municipal de Gestão tem encontrado quando da análise dos processos que tratam da matéria, em face da ausência de informações importantes para assegurar a correta restituição dos valores, expeço a seguinte Orientação Normativa:
ESTABELECENDO:
I O item II do Orientação Normativa nº 01/2008/SMG, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
item II-...
§1º - O primeiro pedido de reembolso, formulado após a assinatura de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, deverá ser instituído com cópia dos citados instrumentos e do Contrato de Trabalho firmado com o órgão cedente, para a necessária comprovação de que as utilidades apontadas encontrem amparo nas cláusulas ali estabelecidas.
§2º - As unidades de Recursos Humanos ou da Supervisão de Gestão de Pessoas, ou ainda da área jurídica da unidade, deverão indicar, expressamente a cláusula em que se fundamenta o reconhecimento do valor correspondente, como reembolsável.
II - Esta Orientação Normativa deverá ser observada na efetivação dos reembolsos pendentes na data de sua publicação, autorizados em conformidade com a Lei nº 13.652, de 22 de abril de 2003, e nos termos dos Decretos nº 45.719, de 18 de fevereiro de 2005; nº 47.255, de 5 de maio de 2006, alterado pelo nº 47.770, de 10 de outubro de 2006 e Decreto nº 48.461, de 2007, que atualmente rege a matéria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo