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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP/CEMIT Nº 4 de 5 de Novembro de 2013

Determina o uso de documentos especificados nessa OI para aquisição de concessões de terrenos nos cemitérios municipais.

ORDEM INTERNA 4/13 - CEMIT/FM DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

O Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios , no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de elencar a documentação necessária para atendimento do parágrafo 5º do artigo 6º da Resolução nº 12/2013 referente aos munícipes interessados nas concessões de terrenos disponíveis nos Cemitérios Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores das Administrações dos Cemitérios Municipais responsáveis pelo atendimento aos munícipes usuários:

DETERMINO I – Para aquisição de concessões de terrenos disponíveis nos Cemitérios Municipais nos moldes do parágrafo 5º do artigo 6º da Resolução nº 12/2013 deverá apresentar os seguintes documentos:

a)Cópia simples da Certidão de Óbito;

b)Cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço do interessado;

c)Cópia simples dos documentos oficiais que comprovam o parentesco do interessado com o falecido;

II – A Administração da respectiva necrópole deverá providenciar memorando de encaminhamento do munícipe ao Setor de Concessões, devidamente assinado, bem como a Transcrição na íntegra do Registro de Óbito, onde constará o local atual dos despojos/corpo na respectiva Necrópole;

III – Somente serão admitidos despojos ou corpos inumados na respectiva necrópole anteriores a data da publicação desta Ordem Interna.

IV – Para a efetiva concessão ao munícipe interessado, será autuado processo com a documentação elencada nos itens I e II, pelo qual será submetida à Comissão Permanente de Concessões para aferição e manifestação por 02 (dois) membros, precedendo o parecer da Assistência Jurídica e despacho pelo próprio Departamento de Cemitérios;

V – O não cumprimento das disposições instituídas nesta Ordem Interna sujeitará às penalidades previstas na Lei Municipal nº 8989/79;

VI – Dê-se ciência a todos os servidores lotados nas Administrações dos Cemitérios Municipais, mediante protocolo;

VII – A presente Ordem Interna entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

CUMPRA-SE, com as cautelas de estilo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo