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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 5 de 26 de Junho de 2013

Revoga a Ordem Interna n° 03/FM 3/2013, de 21 de junho de 2013 que Regulamenta o uso de espaços ecumênicos localizados nos cemitérios municipais.

ORDEM INTERNA 5/13 - FM DE 26 DE JUNHO DE 2013

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

Considerando que a Lei Municipal nº 11.012, de 24 de junho de 1991, autoriza o Executivo Municipal a instalar nos cemitérios municipais espaços ecumênicos apropriados para cultos religiosos e suas liturgias;

Considerando que por espaço ecumênico se deve entender aquele destinado a toda e qualquer religião, visto que o vocábulo conota semânticamente a idéia do que é para pessoas de diferentes credos ou ideologias;

Considerando que a normatização da matéria merece estudos aprofundados pelas áreas técnicas e jurídica da Autarquia, com vistas a atender o interesse social, em conformidade com o artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

DETERMINA:

I – Fica revogada em todos os seus termos a Ordem Interna n° 03/FM 3/2013, de 21 de junho de 2013, publicada no DOC de 22  de junho 2013.

II – Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo