Revoga a Ordem Interna n° 03/FM 3/2013, de 21 de junho de 2013 que Regulamenta o uso de espaços ecumênicos localizados nos cemitérios municipais.
ORDEM INTERNA 5/13 - FM DE 26 DE JUNHO DE 2013
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;
Considerando que a Lei Municipal nº 11.012, de 24 de junho de 1991, autoriza o Executivo Municipal a instalar nos cemitérios municipais espaços ecumênicos apropriados para cultos religiosos e suas liturgias;
Considerando que por espaço ecumênico se deve entender aquele destinado a toda e qualquer religião, visto que o vocábulo conota semânticamente a idéia do que é para pessoas de diferentes credos ou ideologias;
Considerando que a normatização da matéria merece estudos aprofundados pelas áreas técnicas e jurídica da Autarquia, com vistas a atender o interesse social, em conformidade com o artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
DETERMINA:
I Fica revogada em todos os seus termos a Ordem Interna n° 03/FM 3/2013, de 21 de junho de 2013, publicada no DOC de 22 de junho 2013.
II Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo