Regulamenta o uso de espaços ecumênicos localizados nos cemitérios municipais.
ORDEM INTERNA 3/13 - CEMIT/FM DE 21 DE JUNHO DE 2013
O Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de espaços ecumênicos localizados nos Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO a liberdade de Cultos Religiosos, consagrada na Constituição Federal:
DETERMINA
I - Que os espaços ecumênicos localizados nos Cemitérios Municipais só poderão ser ocupados por tempo inferior a 15 (quinze) minutos, mediante solicitação junto à Administração da Necrópole, para realização de despedidas e orações antes de sepultamentos a serem realizados no local.
II Poderão ser realizadas cerimônias no local, por entidades religiosas, desde que não ultrapassem o prazo de 40 (quarenta) minutos e sejam previamente autorizadas pela Diretoria do Departamento de Cemitérios.
III - Após a cerimônia o local deverá ser entregue limpo e desprovido de materiais estranhos ao mesmo.
IV - Fica proibido a entrada no local de banners, enfeites que não sejam florais, estandarte, adereços, ou qualquer outro objeto de decoração.
V - Por força do Ato Municipal nº 326/32 fica proibida a entrada de animais VIVOS OU MORTOS nos Cemitérios Municipais, notadamente nos espaços ecumênicos.
VI - É vetado o uso de instrumentos musicais e aparelhos de reprodução sonora no local.
VII - Casos omissos serão analisados pela Diretoria do Departamento de Cemitérios.
VIII - Dê-se ciência a todos os administradores dos cemitério municipais, afixando-se cópia desta Ordem Interna em local visível e de acesso ao público.
CUMPRA-SE com as cautelas de estilo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo