Revoga Ordem Interna n° 04/06 - FM que normatiza a convocação de servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo para prestação de horas suplementares de trabalho.
ORDEM INTERNA 2/11 - FM
DATA: 11/07/2011
DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DO S.F.M.S.P.
ASSUNTO: HORAS SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS DE TRABALHO
Ref. Processo nº 2007-0.246.713-4
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a convocação de servidores desta Autarquia para a prestação de horas suplementares e de emergência;
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.073/86 não foi revogada expressamente pela Lei n° 11.511/94, portanto, ainda em pleno vigor;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Assessoria Técnica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, acolhidas como razão de decidir pelo relator Dr Edson Simões, em decisão publicada no D.O.C. de 26 de março de 2011 TC n° 72.000.604.05-06;
CONSIDERANDO, ainda, que aquela Corte determinou a fixação, através de Ordem Interna, dos limites de horas extraordinárias para prestação de serviços, de acordo com as reais necessidades do Serviço Funerário;
DETERMINA:
1. Revogação da Ordem Interna n° 04/06 - FM
1.1. Fica revogada em todos os seus termos a Ordem Interna n° 04/06 - FM, publicada no DOC de 06/06/2006, a qual normatizava a convocação de servidores desta Autarquia para prestação de horas suplementares de trabalho.
2. Critérios para convocação de horas suplementares de trabalho
2.1. As convocações para prestação de horas suplementares de trabalho deverão, atender rigorosamente às seguintes condições:
I - Necessidade dos serviços
II - Justificativa circunstanciada pela Chefia da área;
III - Convocação anual por meio de Diário Oficial;
IV - Existência de recursos financeiros;
V - Período da convocação.
2.2. A remuneração pela prestação de horas suplementares de trabalho será de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal de trabalho;
2.3. O limite mensal para prestação de horas suplementares de trabalho não poderá exceder a 120 (cento e vinte) horas mensais, em conformidade com a Lei Municipal n° 10.073/2006.
2.4. As chefias mediatas e imediatas dos servidores são diretamente responsáveis pela observância das normas estabelecidas e devem analisar a necessidade e conveniência dos serviços, justificando a convocação, controlar a execução, efetuar o apontamento e a cessação das horas suplementares. Para justificativa e controle deve ser utilizado mensalmente o relatório de limite de horas anexando a justificativa.
2.5. O pagamento de hora suplementar de trabalho dar-se-á por apontamento e em código próprio;
3. Critérios para convocação de horas suplementares de emergência
3.1. Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 34.781/94, as convocações para prestação de horas suplementares de emergência só se justificarão nas seguintes condições:
I - Calamidade Pública;
II - Inundações, enchentes, incêndios, epidemias e surtos.
III -Prejuízo ou perturbações na prestação de serviços essenciais;
IV - Quando caracterizada a urgência e inadiabilidade de atendimento que possa comprometer a realização de eventos; ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
3.2. A remuneração pela prestação de horas suplementares de emergência será de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal de trabalho;
3.3. Em consonância com a Portaria n° 008/SMA-G/95, publicada no D.O.M. de 19/01/95, as horas suplementares de emergência ficam limitadas a 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor e sujeitas a amplas justificativas da necessidade.
3.4. As convocações para prestação de horas suplementares de emergência deverão atender rigorosamente às seguintes condições:
I - Necessidade dos serviços;
II - Justificativa circunstanciada pela Chefia da área;
III - Convocação por meio de formulário próprio;
IV - Existência de recursos financeiros;
V - Período da convocação.
3.5. As chefias mediatas e imediatas dos servidores são diretamente responsáveis pela observância das normas estabelecidas e devem analisar a necessidade e conveniência dos serviços, justificando a convocação, controlar a execução, efetuar o apontamento e a cessação das horas suplementares de emergência;
3.6. As convocações de horas suplementares de emergência, dar-se-ão em caráter de obrigatoriedade, e serão feitas, pelo tempo estritamente necessário, para atender as justificativas nos termos do § 1º e do § 2º do artigo 2° do Decreto n° 34.781/94;
3.7. O pagamento de horas suplementares de emergência dar-se-á por apontamento e em código próprio;
4. Incompatibilidades
4.1. Fica vedada a prestação de horas suplementares por servidores cujos cargos ou funções exijam formação em nível superior, nos termos do art. 2° do Decreto n° 42.551/02.
4.2. Nos termos do artigo 5° do Decreto n° 34.781/94, não poderá ser convocado para prestação de horas suplementares de trabalho, o servidor que estiver percebendo quaisquer das seguintes vantagens:
a) Gratificação de Gabinete, inclusive as tornadas permanentes;
b) Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas;
c) Gratificação relativa ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva R.D.P.E.;
d) Gratificação Relativa ao Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P.;
e) Gratificação de Produtividade Fiscal;
f) Jornadas Especiais;
g) Qualquer outra vantagem que se preste a remunerar trabalho além da jornada normal do servidor.
h) R.D.I. (Regime de Dedicação Integral)
i) R.T.C. (Regime de Tempo Completo)
j) 1/3 Dedicação Exclusiva c/ Benef. Incorporado
k) R.D.E. (Regime de Dedic. Exclusiva)
l) Gratificação por Tarefas Especiais
m) Gratificação por Serviço Extraordinário
n) Hora Suplementar de Emergência ou Hora Suplementar de Trabalho
Obs. Incompatíveis entre si
4.3. O servidor que receber importância relativa à horas suplementares de trabalho ou de emergência, que não prestou efetivamente será obrigado a restituí-las de uma só vez, sujeitando-se, ainda, juntamente com sua chefia imediata e mediata, a punição disciplinar, quando cabível, como preceitua o artigo 8º do Decreto n° 34.781/94;
4.4. Será constituído um grupo de auditoria para controle da boa execução desta Ordem Interna em função do Decreto nº 34.781/94, e que em caso de constatação de irregularidades abrirá sindicância para a devida apuração dos fatos.
5. Cessação de Pagamento
5.1. Nos termos do disposto no artigo 6° do Decreto n° 34.781/94, cessará o pagamento da convocação:
a) Automaticamente, na conclusão da tarefa, quando relativa à realização de trabalho certo e determinado;
b) Por determinação do Superintendente, conforme pedido devidamente justificado da autoridade que solicitou a convocação;
c) A pedido do servidor, por justa causa, a juízo das autoridades mencionadas no item anterior; (a ser publicado)
6. Suspensão de Pagamento
6.1. Deverá ocorrer a suspensão do pagamento das horas suplementares de trabalho nas hipóteses de ausências, licenças e afastamentos de qualquer espécie.
7. Procedimentos
7.1. Convocação para prestação de Horas Suplementares de Trabalho
7.1.1. Uma vez por ano a chefia imediata analisará junto com sua equipe a real necessidade de convocação e elaborará relatório contendo justificativa circunstanciada para aprovação da Diretoria.
7.1.2. os Diretores analisarão os relatórios e aprovarão as necessidades em reunião anual de Diretoria - "RD".
7.1.3. Aprovadas as necessidades em "RD", a chefia imediata mensalmente preencherá o formulário de convocação, com os seguintes dados:
7.1.3.1. Registro Funcional, nome, período da convocação (dentro do exercício) e quantidade mensal de horas suplementares, justificativa da convocação (anexa), data, assinatura e encaminhamento para a Seção de Pessoal.
7.1.4. A Seção de Pessoal verificará se os servidores podem ser convocados e se não há incompatibilidade, em conformidade como artigo 5º do Decreto n° 34.781/94 e artigo 2° do Decreto n° 42.551/2002.
7.1.4.1. Se houver incompatibilidade ou vedação, devolverá à unidade solicitante.
7.1.4.2. Se não houver incompatibilidade, enviará relatório de horas suplementares com o valor da despesa e colherá a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de recursos financeiros.
7.1.4.3. Se não houver recursos, devolverá à unidade solicitante.
7.1.4.4. Se houver recursos, encaminhará ao Diretor da Divisão de Contabilidade que fará a devida reserva e encaminhará ao Diretor do Departamento Técnico de Administração e Finanças para aprovação.
7.1.4.5. O Diretor do Departamento após aprovação, encaminhará a solicitação à Superintendência para fins de autorização.
7.1.4.6. Após autorização, o Superintendente devolverá a convocação à Seção de Pessoal;
7.1.4.6.1. A Seção de Pessoal deverá preparar a lauda de convocação e publicar no D.O.C.uma vez ao ano.
7.1.4.6.2. Arquivar os documentos relativos á convocação de horas suplementares.
7.1.4.6.3. Estabelecer formas de controle, junto ao Setor de Freqüência.
7.2. Convocação para prestação de horas suplementares de emergência:
7.2.1. Caracterizada a emergência pela Diretoria específica, conforme definido no artigo 2º do Decreto n° 34.781/94, a chefia convocará os servidores, em caráter de obrigatoriedade, preenchendo o formulário de convocação com os seguintes dados:
7.2.1.1. Registro Funcional, Nome, Cargo, período da convocação e quantidade de horas emergenciais, justificativa da convocação (no próprio formulário), data, assinatura e encaminhamento à Seção de Pessoal.
7.2.1.2. A Seção de Pessoal analisará a caracterização da emergência, calculará o valor da despesa e colherá a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de recursos financeiros.
7.2.1.3. Se não houver recursos, devolverá à unidade solicitante.
7.2.1.4. Se houver recursos, o Diretor da Divisão de Contabilidade fará a devida reserva e encaminhará ao Diretor do Departamento Técnico de Administração e Finanças para fins de aprovação.
7.2.1.5. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças após aprovação da solicitação encaminhará à Superintendência para fins de autorização.
7.2.1.6. O Superintendente, após autorização da convocação devolverá a documentação à Seção de Pessoal para:
7.2.1.6.1. Preparar a lauda de convocação e publicar no D.O.C.
7.2.1.6.2. Comunicar à unidade solicitante que os servidores poderão iniciar o cumprimento da convocação das horas suplementares de emergência.
7.2.1.6.3. Arquivar os documentos relativos à convocação de horas suplementares de emergência.
7.2.1.6.4. Estabelecer formas de controle junto ao Setor de Freqüência.
8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo