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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 22 de Junho de 2006

Normatiza sobre o translado de corpo sepultado.

ORDEM INTERNA 4/06 - FM3/FM

O Diretor do Departamento de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de outubro de 1976 e,

CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação sobre translado;

CONSIDERANDO o prazo previsto no Decreto nº 16.017, de 04/11/80; e

CONSIDERANDO o número de processos de translado autuados nesta Autarquia,

D E T E R M I N A :

I - O translado de corpo sepultado, em concessões, na mesma necrópole, nos casos de construção, reconstrução ou reforma de túmulos, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:

Requerimento

Termo de Sepultamento

Transcrição da Concessão

cópia simples, com os originais, para conferência:

do RG do requerente (parente mais próximo)

do RG do concessionário do terreno, onde está o corpo

do RG do concessionário do terreno, para onde irá o corpo

Óbito

Documento dos 02 (dois) terrenos

OBS .: Se o concessionário do terreno onde estiver o corpo, for falecido, apresentar cópia do óbito do mesmo e demais documentos para comprovar o grau de parentesco, de quem está assinando, com o concessionário (apresentar os originais do documentos, para conferência).

II - O translado de corpo sepultado em quadra geral, para concessão, na mesma necrópole, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:

Requerimento

Termo de Sepultamento

Transcrição da Concessão

cópia simples, com os originais, para conferência:

do RG do requerente (parente mais próximo)

do RG do concessionário do terreno, para onde irá o corpo

Óbito

Documento do terreno

III - O translado de corpo sepultado em concessão, para o Crematório, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:

Requerimento

Termo de Sepultamento

Transcrição da Concessão

cópia simples, com os originais, para conferência:

do RG do requerente (parente mais próximo)

do RG do concessionário onde está o corpo

Óbito

Documento do terreno

Alvará Judicial da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo

Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental

OBS .: Se o concessionário do terreno onde estiver o corpo, for falecido, apresentar cópia do óbito do mesmo e demais documentos para comprovar o grau de parentesco, de quem está assinando, com o concessionário (apresentar os originais dos documentos, para conferência).

IV - O pedido de translado de corpo sepultado em concessão ou quadra geral, há mais de 03 (três) anos, deverá ser autuado com os documentos mencionados no item III, excetuando-se o Alvará Judicial e Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental. O ALVARÁ JUDICIAL SOMENTE SERÁ NECESSÁRIO, SE A CAUSA MORTIS FOR INDETERMINADA OU VIOLENTA .

V - O translado de corpo sepultado em concessão ou quadra geral, para outro Cemitério ou Município, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:

Requerimento

Termo de Sepultamento

Transcrição da Concessão

cópia simples, com os originais, para conferência:

do RG do requerente (parente mais próximo)

do RG do concessionário do terreno, onde está o corpo

do RG do concessionário do terreno, para onde irá o corpo

Óbito

Documento dos 02 (dois) terrenos

Alvará Judicial da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo

Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental

VI - Para qualquer tipo de translado é obrigatória a contratação de serviços, e urna ou caixão adequado.

VII - PUBLIQUE-SE e cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo