Normatiza sobre o translado de corpo sepultado.
ORDEM INTERNA 4/06 - FM3/FM
O Diretor do Departamento de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de outubro de 1976 e,
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação sobre translado;
CONSIDERANDO o prazo previsto no Decreto nº 16.017, de 04/11/80; e
CONSIDERANDO o número de processos de translado autuados nesta Autarquia,
D E T E R M I N A :
I - O translado de corpo sepultado, em concessões, na mesma necrópole, nos casos de construção, reconstrução ou reforma de túmulos, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:
Requerimento
Termo de Sepultamento
Transcrição da Concessão
cópia simples, com os originais, para conferência:
do RG do requerente (parente mais próximo)
do RG do concessionário do terreno, onde está o corpo
do RG do concessionário do terreno, para onde irá o corpo
Óbito
Documento dos 02 (dois) terrenos
OBS .: Se o concessionário do terreno onde estiver o corpo, for falecido, apresentar cópia do óbito do mesmo e demais documentos para comprovar o grau de parentesco, de quem está assinando, com o concessionário (apresentar os originais do documentos, para conferência).
II - O translado de corpo sepultado em quadra geral, para concessão, na mesma necrópole, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:
Requerimento
Termo de Sepultamento
Transcrição da Concessão
cópia simples, com os originais, para conferência:
do RG do requerente (parente mais próximo)
do RG do concessionário do terreno, para onde irá o corpo
Óbito
Documento do terreno
III - O translado de corpo sepultado em concessão, para o Crematório, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:
Requerimento
Termo de Sepultamento
Transcrição da Concessão
cópia simples, com os originais, para conferência:
do RG do requerente (parente mais próximo)
do RG do concessionário onde está o corpo
Óbito
Documento do terreno
Alvará Judicial da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental
OBS .: Se o concessionário do terreno onde estiver o corpo, for falecido, apresentar cópia do óbito do mesmo e demais documentos para comprovar o grau de parentesco, de quem está assinando, com o concessionário (apresentar os originais dos documentos, para conferência).
IV - O pedido de translado de corpo sepultado em concessão ou quadra geral, há mais de 03 (três) anos, deverá ser autuado com os documentos mencionados no item III, excetuando-se o Alvará Judicial e Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental. O ALVARÁ JUDICIAL SOMENTE SERÁ NECESSÁRIO, SE A CAUSA MORTIS FOR INDETERMINADA OU VIOLENTA .
V - O translado de corpo sepultado em concessão ou quadra geral, para outro Cemitério ou Município, deverá aguardar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do óbito, autuando o devido processo, com os seguintes documentos:
Requerimento
Termo de Sepultamento
Transcrição da Concessão
cópia simples, com os originais, para conferência:
do RG do requerente (parente mais próximo)
do RG do concessionário do terreno, onde está o corpo
do RG do concessionário do terreno, para onde irá o corpo
Óbito
Documento dos 02 (dois) terrenos
Alvará Judicial da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental
VI - Para qualquer tipo de translado é obrigatória a contratação de serviços, e urna ou caixão adequado.
VII - PUBLIQUE-SE e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo