Proíbe o atendimento/abordagem aos munícipes pelas empreiteiras, construtores e jardineiros em local não designado pela administração do cemitério.
ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2021
DATA: 07.01.2021
DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DO S.F.M.S.P.
ASSUNTO: PROIBE-SE O ATENDIMENTO/ABORDAGEM EM LOCAL NÃO DESIGNADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.383, de 19 de abril de 1976, e;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a forma de atendimento aos munícipes pelas empreiteiras, construtores e jardineiros;
CONSIDERANDO que há a Resolução nº 005/SFMSP/2019 que regulamenta os processos de permissão para empreiteiros, construtores e jardineiros trabalharem nos cemitérios públicos, de licenciamento de construções funerárias e de pequenas obras e melhoramentos nos túmulos em geral, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o dever desta Autarquia de evitar a ocorrência de eventuais problemas na prestação dos serviços mencionados acima;
DETERMINA:
1. Do local próprio para atendimento.
1.1. Será designado pelo(a) Administrador(a) do Cemitério espaço em área externa à Administração, dentro de cada cemitério para empreiteiras, construtores e jardineiros permanecerem à disposição para atendimento aos munícipes.
1.2. Eventuais lonas, tendas, mesas, cadeiras ou o que mais for necessário ficarão a expensas das empreiteiras, construtores e jardineiros, sempre obtendo a autorização do(a) Administrador(a) do Cemitério.
1.3. Deverá o(a) Administrador(a) do Cemitério orientar os familiares da pessoa falecida sobre a quadra e sepultura, bem como que caso necessitem de serviços de jardinagem e construções, deverá procurar pessoas credenciadas pelo SFMSP.
1.4. Será de responsabilidade da Divisão Técnica de Segurança do SFMSP, com apoio dos Administradores de Cemitérios e Fiscais de Serviço da Divisão de Segurança, a fiscalização da regular operação referida no item 1.1.
1.5. Fica proibido o oferecimento dentro dos Cemitérios de responsabilidade do SFMSP pelos credenciados ou terceiros, de quaisquer serviços que não aqueles elencados na Resolução nº 005/SFMSP/2019.
2. Do critério para atendimento.
2.1. As empreiteiras, construtores e jardineiros não poderão atender, abordar, oferecer, ou de qualquer outra forma entrar em contato com o munícipe para ofertar seus serviços em local diverso do espaço próprio mencionado no item 1.1.
2.2. Fica vedado aos Servidores ou outras pessoas que não às elencadas no item 2.1., ter contato com munícipes para oferecer serviços diversos.
3. Das condições de fiscalização e suas penalidades.
3.1. Os Administradores de Cemitérios e Fiscais de Serviço da Divisão de Segurança ao verificar qualquer desobediência a presente Ordem Interna nº 01/2021 ou à Resolução nº 005/2019, deverão ser anotados em seus respectivos prontuários para posteriormente serem convocados à Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização de Cemitérios para prestar os devidos esclarecimentos.
3.2. As ocorrências mencionadas no item anterior estarão sujeitas, conforme a reincidência e a gravidade das mesmas, às penalidades de advertência, multa, suspensão ou cassação da credencial, mediante procedimento de pretensão punitiva, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
3.2.1. As multas serão aplicadas conforme os valores contidos nas Leis 10.315/87 e 10.746/89, atualizada pelo Decreto 46.879/05, que dispõe sobre a limpeza pública no Município de São Paulo, bem como a Lei 16.642/17 que aprova o Código de Obras e Edificações, bem como aquelas específicas contidas no Ato 326/32; ou outra legislação que vier a preceder.
3.2.2. As condições e formas para avaliação das defesas/recursos seguirão conforme contido na Resolução nº 005/2019.
3.3. Também recairá aos Administradores de Cemitérios, Fiscais de Serviço da Divisão de Segurança ou outros Servidores desta Autarquia, a abertura de processo interno de sindicância para apurar eventual evento, prejuízo, dano, omissão ou falta de fiscalização de responsabilidade dos mesmos.
4. Disposições finais
4.1. Qualquer condição omissa na presente Ordem Interna nº 01/2021, prevalecerá as condições estabelecidas na Resolução nº 005/2019.
4.2. Casos excepcionais serão analisados pela Superintendência.
4.3. Esta Ordem Interna nº 01/2021 entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo