Revoga em todos os termos a Ordem Interna nº 01/DTC/2019.
ORDEM INTERNA Nº 01/FMS/2019
Revoga em todos os termos a Ordem Interna nº 01/DTC/2019.
O Serviço Funerário do Município de São Paulo, entidade autárquica, criada pela Lei n.º 5.562, de 13 de novembro de 1958, alterada pela Lei n.º 7.430, de 24 de março de 1970, revogada pela Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976, diretamente vinculada à Secretaria de Serviços e Obras, com sede e foro na cidade de São Paulo, personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia financeira.
Por ato do Senhor Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976;
CONSIDERANDO a publicação prematura da Ordem Interna 01/DTC/2019 publicada no dia 15/01/2019 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de fls. 19.
1º - Por determinação do Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, ficam revogados todos os termos da Ordem Interna nº 01/DTC/2019 até ultima decisão.
2º - Esta Ordem Interna entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo