Determina as proibições que especifica relacionadas a animais abandonados dentro dos perímetros do Crematório e Cemitérios Municipais.
ORDEM INTERNA Nº 01/DTC/2019
A Diretora do Departamento Técnico de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08 de 08 de outubro de 1976, resolve:
CONSIDERANDO o grande número de animais abandonados por munícipes dentro dos perímetros do Crematório e Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO a possibilidade de transmissão de doenças pelos animais abandonados e não vacinados nas áreas do Crematório e Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os locais com maior fluxo de pessoas dentro das dependências do Crematório e dos Cemitérios Municipais em condições de salubridade e higiene;
CONSIDERANDO que alguns animais podem ficar agressivos com a presença de munícipes nos velórios, bem como outros locais com acesso coletivo, além de causar perturbação aos familiares em momento de luto.
DETERMINA:
1º - Ficam impedidos os servidores, terceirizados e prestadores de serviços, de manter ração, bem como outro tipo de alimentação, bem como potes/vasilhas com água aos animais que eventualmente tenham sido abandonados dentro dos perímetros do Crematório e Cemitérios Municipais;
2º - Ficam impedidos os servidores, terceirizados e prestadores de serviços, de manter objetos (mantas, papelão, caixa de madeira/papelão, etc) dentro das dependências da Administração, Velórios e Agências com fim de dar guarida aos animais domésticos abandonados no Crematório e Cemitérios Municipais;
3º - Devem ser fixadas placas orientativas nas dependências dos cemitérios e crematório para não alimentação aos animais, pelos munícipes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo