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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 7 de 11 de Dezembro de 2023

Disciplinar as reuniões com efetivo subordinado das unidades pertencentes à estrutura da Guarda Civil Metropolitana.

Ordem Interna n° 007/GCM/2023.

Disciplinar as reuniões com efetivo subordinado das unidades pertencentes à estrutura da Guarda Civil Metropolitana.

Wilson Batista dos Santos, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando o Decreto n° 58.199 de 18 de abril de 2018 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que especifica, bem como introduz alterações em dispositivos dos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011nº 55.003, de 4 de abril de 2014nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e nº 50.945, de 26 de outubro de 2009.

Considerando o DECRETO Nº 61.152, DE 18 DE MARÇO DE 2022 Reorganiza os Comandos Operacionais e as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana, cria as Inspetorias que especifica, introduz alterações no Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e dá outras disposições;

 

 

RESOLVE:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. Disciplinar as reuniões com efetivo subordinado das unidades pertencentes à estrutura da Guarda Civil Metropolitana.

 

DAS REUNIÕES COM EFETIVO

 

2. As Superintendências, Comandos Operacionais, Inspetorias Regionais, Divisões e a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento poderão realizar a qualquer tempo, por necessidade do serviço, reunião com o efetivo subordinado.

 

3. Os Superintendentes, Comandantes Operacionais, Comandantes de Inspetoria e Diretores deverão:

a) apresentar propostas de datas das reuniões para o ano corrente;

b) encaminhar ao superior hierárquico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da reunião que realizará com o efetivo.

 

4. Não poderão realizar reuniões com efetivo subordinado na mesma data:

a) as unidades/divisões pertencentes à SAE;

b) os Comandos Operacionais;

c) as unidades pertencentes ao mesmo Comando Operacional.

 

5. Na reunião com o efetivo, por sugestão, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) expor, discutir e dirimir dúvidas com o efetivo quanto as Portarias, Ordens Internas e de Serviço emanadas pela SMSU e Comando Geral, bem como demais normas municipais, estaduais e federais de interesse do efetivo da Guarda Civil Metropolitana;

b) apresentação das metas a serem cumpridas;

c) palestras, cujo tema tenha relação com as atividades da Corporação ou a qualidade de vida dos guardas civis, motivacionais, de educação financeira, saúde, entre outras;

d) outros assuntos de livre escolha do Superintendente, Comandante Operacional, Diretor, Comandante de Inspetoria ou previamente estabelecidos pelo Comando Geral da GCM que sejam pertinentes às funções dos guardas civis metropolitanos ou ao “dia a dia” da Unidade.

 

6. É vedada a comercialização de qualquer tipo de serviço ou produto nas reuniões.

7. À Superintendência de Operações - SOP, Superintendência de Ações Especializadas - SAE e Superintendência de Planejamento – SUPLAN compete:

a) receber e apreciar a síntese das atas das reuniões das unidades subordinadas;

b) adotar medidas de orientação e correção de eventuais inconformidades;

c) enviar ao Subcomando da GCM a síntese de todas as providências adotadas pelas unidades subordinadas, quanto aos problemas suscitados;

d) arquivar as atas dos Comandos Operacionais e unidades subordinadas respectivamente para posterior consulta.

 

8. Aos Comandantes Operacionais compete:

a) receber e apreciar a síntese das atas das reuniões das unidades subordinadas;

b) adotar medidas de orientações e correções de eventuais inconformidades;

c) enviar à SOP a síntese das providências adotadas pelas unidades;

d) arquivar as atas das unidades subordinadas respectivamente para posterior consulta.

 

9. As demandas que surgirem durante as reuniões deverá ter seus encaminhamentos e possíveis soluções apresentadas aos demandantes na próxima reunião, tais medidas deverão, obrigatoriamente, constar em ata.

 

10. Por ocasião das reuniões, os Superintendentes, Comandantes Operacionais, Comandantes Regionais e Diretor de Divisão, caso esteja na posse do material pertinente e disponha dos meios necessários, poderão também:

a) proceder com a leitura de Elogios ou Louvores dos integrantes da unidade;

b) promover cerimônia para entrega de Diplomas de Honra ao Mérito;

c) promover cerimônia para entrega de insígnias de Tempo de Serviço, entre outras.

 

11. Revoga-se a Ordem Interna 01/Comando Geral/2014.

 

12. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo