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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 3 de 15 de Fevereiro de 2021

Diretrizes para cumprimento da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).

ORDEM INTERNA 03/GCM/2021.

Diretrizes para cumprimento da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Agapito Marques, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os incisos I, II, III e IV do artigo 7º da Portaria 39/SMSU/2020 que estabelece competência ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, por meio de Ordem Interna, para regular as competências pelo planejamento, execução, monitoramento, controle e fiscalização da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC);

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior eficiência na execução e controle dos procedimentos a serem aplicados nas unidades operacionais e administrativas que designam ou recebem profissionais da GCM para o exercício de atividades pela escala da DEAC,

RESOLVE:

1. Descrever e estabelecer diretrizes para a Diária Especial de Atividade Complementar – DEAC.

DAS COMPETÊNCIAS

2. Compete a Divisão de Escala e Atividade Complementar - DEA:

a) encaminhar mensalmente planejamento de vagas à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC para inclusão no sistema eletrônico;

b) encaminhar à Assessoria de Imprensa ou órgão que venha substituí-lo, o “Comunicado de Abertura de Inscrição” para a Diária Especial de Atividade Complementar e outros Comunicados pertinentes;

c) sistematizar a escala de serviço dos servidores inscritos para a Diária Especial de Atividade Complementar - DEAC, disponibilizando-a para que as Unidades apontem possíveis inconsistências e/ou impedimentos dos servidores;

d) recepcionar e ajustar as inconsistências e/ou impedimentos apontadas em “Escala Versão” pelas Unidades subordinadas da GCM e demais setores da SMSU;

e) finalizar, comunicar e disponibilizar no SIS-DEAC a “Escala Definitiva”, para ciência dos servidores escalados e planejamento de distribuição pelas Unidades receptoras;

f) recepcionar, avaliar e encaminhar documentos referentes à Diária Especial de Atividade Complementar;

g) propor atualização das definições e parâmetros do Sistema SIS-DEAC com a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC;

h) elaborar e encaminhar o Mapa Força diário da Escala DEAC ao Comando Geral, Superintendências, Divisão de Ronda Disciplinar Operacional - DRDO e Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL;

i) elaborar e encaminhar ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana até o 10° dia útil de cada mês, planilha quantitativa e infográfico das escalas DEAC's do mês anterior.

3. O mapa Força diário da Escala DEAC encaminhado às Superintendências, Divisão de Ronda Disciplinar Operacional - DRDO e CETEL têm por base subsidiar as determinações de ações concomitantes de monitoramento, fiscalização e controle do efetivo empregado.

4. A planilha quantitativa e infográfico, das escalas DEAC’s, mencionados na alínea “i” do item 2 deverão conter:

a) quantidade de vagas disponibilizadas, inscritos e participantes no processo DEAC;

b) quantidade de postos ou locais que obtiveram participação com proteção da DEAC;

c) quantidade de ausências;

d) previsão de valores a ser despendido no mês;

e) proposta de planejamento, procedimentos e ajustes pertinentes à adequação e movimentação de vagas.

5. Compete ao Subcomando, à Superintendência de Operações - SOP e à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE:

a) recepcionar, analisar e encaminhar à SUPLAN/DEA até o 8º dia de cada mês, o planejamento de vagas DEAC das Unidades subordinadas para o mês subsequente, observado o calendário de eventos;

b) orientar, monitorar, controlar e fiscalizar as Unidades subordinadas quanto ao cumprimento das legislações pertinentes à DEAC.

6. Compete aos Comandos Operacionais:

a) orientar, monitorar, controlar e fiscalizar as Unidades subordinadas quanto ao cumprimento das legislações pertinentes à DEAC e a aplicação do efetivo, conforme diretrizes do Comando Geral;

b) reavaliar, quando necessário, em conjunto com os Comandantes Regionais o planejamento das vagas DEAC e encaminhar à SOP para análise e prosseguimentos pertinentes;

c) quando receberem efetivo DEAC, para prestarem serviço em sua circunscrição/locais deverão cumprir todas as diretrizes emanadas às Unidades subordinadas.

7. Compete as Unidades da GCM e demais setores da SMSU que receber efetivo da DEAC:

a) manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais - Guarda Civil Metropolitana – SIG-GCM, sob pena de ocasionar inconsistências do servidor na elaboração da escala DEAC;

b) elaborar plano de ação dos postos de serviço de sua área de atuação, que serão contemplados com proteção de efetivo DEAC, devendo ser divulgado aos Guardas Civis para maximização da segurança quanto à prestação de serviço no local;

c) fiscalizar e acompanhar o registro de frequência, orientação, distribuição e supervisão dos serviços realizados pelo efetivo da Diária Especial de Atividade Complementar;

d) orientar, monitorar, controlar e fiscalizar o efetivo para pesquisa e solução a todos os atos administrativos e operacionais decorrentes da execução da prestação de serviços por integrantes da DEAC adotando as providências administrativas e operacionais previstas em legislação;

e) recepcionar, analisar, deliberar encaminhar e proceder ao arquivo e controle dos relatórios elaborados por integrantes da DEAC na sua área de circunscrição;

f) registrar os dados coletados no serviço DEAC, por meio de RAS/RDP ou formulário que venha a substituí-los devendo ser inseridos no SIG-GCM conforme prazos e protocolos estabelecidos;

g) Manter em arquivo próprio e em separado, os documentos oriundos da prestação de serviço da DEAC em sua área de atuação, tais como escalas, RAS/RDP e relatórios entre outros pertinentes, pelo período mínimo estabelecido em legislação própria para controle, fiscalização e possíveis consultas e auditorias.

DO PROCEDIMENTO - CADASTRO E INSCRIÇÃO

8. As inscrições serão abertas mensalmente para o mês subsequente, por meio de divulgação de Comunicado Interno, após ajustes das vagas e postos no SIS-DEAC, as inscrições e alterações poderão ser realizadas a qualquer tempo pelo servidor com o bloqueio no momento da extração do sistema dos inscritos para determina data.

9. Para participação do processo de voluntariado, o integrante deverá inicialmente preencher cadastro acessando ao SIS-DEAC, por meio das plataformas disponibilizadas pela DTIC, registrando login e senha, momento que afirmará estar ciente da legislação da DEAC.

10. O servidor “voluntário” para a DEAC após realização do cadastro e atendida as exigências previstas na legislação que disciplina o tema, estará apto a realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas para DEAC.

11. O caráter de voluntário permanecerá até a data e hora final para que as Unidades de lotação do servidor apontem as inconsistências ou impedimentos na escala ”Versão”, a partir deste ato, deixará de ser voluntário, e o servidor cumprirá a jornada de trabalho na DEAC observando a legislação vigente a todos os profissionais da GCM.

12. Será de plena responsabilidade do servidor voluntário, tanto a ausência como a veracidade das informações por ele inseridas no sistema SIS-DEAC.

13. O integrante da GCM deverá observar tanto no momento da inscrição quanto para o cumprimento da escala de serviço DEAC o intervalo mínimo de 04 (quatro) horas entre turnos de serviços, de DEAC para DEAC, DEAC e Serviço Regular ou do Serviço Regular para DEAC, além dos demais critérios previstos em legislação.

14. Efetivada a inscrição e na hipótese de exercício irregular no desempenho das suas funções durante a Atividade Complementar, o integrante da GCM estará sujeito às sanções previstas na Lei n° 13.530/03 (RDGCM) sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.

15. Os integrantes da GCM que se encontram na referência QPG, regidos pela Lei n° 11.715/95, não poderão se inscrever para realização da DEAC, sob pena de não receberem as respectivas diárias, tendo em vista o artigo 54 da Lei 16.239/2015.

16. Os integrantes da GCM inscritos na DEAC, credenciados para a condução de viatura caracterizada poderão ser empregados para finalidade a qual seja credenciado.

DOS SERVIDORES READAPTADOS FÍSICOS COM PORTE DE ARMA DE FOGO

17. Os servidores readaptados físicos com porte de arma de fogo, poderão se voluntariar para a execução da Diária Especial de Atividade Complementar – DEAC, após o atendimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU e SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG/COGESS 002/2020 e Portaria 024/SMSU/2020, nas atividades operacionais estabelecidas no parágrafo 1° do artigo 2º da Portaria 39/SMSU/2020.

18. Não será permitido que servidor readaptado com porte de arma que pertença aos níveis III e IV do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG realize DEAC na atividade de sentinela das UGCM's.

19. Dependerá da necessidade de cada Unidade da GCM a manifestação e elaboração de planejamento para a abertura de vagas para servidores readaptados com porte de arma de fogo.

20. Para cada turno de serviço sem que haja sobreposição de horário, poderá ser destinada 01 (uma) vaga diária, podendo essa vaga ser majorada por solicitação da UGCM com a fundamentação, observando a proporcionalidade que o trabalho exigir, que será submetida à análise e deliberação pela SOP ou SAE, com base na lotação do servidor, que encaminhará para a Divisão de Escala e Atividade Complementar - DEA para tratativas de liberação da vaga no sistema.

21. Após cumprimento do estabelecido nos normativos vigentes, a Chefia da UGCM deverá encaminhar à SOP ou à SAE, com base na lotação do servidor, por cadeia hierárquica, o planejamento indicando o turno de serviço e período semanal, observada a não sobreposição de horário, que no caso de aprovação, encaminhará para a Divisão de Escala e Atividade Complementar - DEA para tratativas de liberação da vaga no sistema.

22. A manifestação da chefia, sendo positiva ou negativa deverá, após todo tratamento via cadeia hierárquica na GCM, conter ciência do servidor solicitante.

23. Será permitido ao servidor readaptado físico com porte de arma de fogo que somente realize suas inscrições para DEAC’s nas atividades operacionais de sua Unidade de lotação, exceto casos excepcionais, mediante justificativa e com autorização expressa da Divisão de Escala e Atividade Complementar – DEA.

24. A Chefia da UGCM, após a autorização, manterá controle e fiscalização adotando medidas necessárias conforme legislação da DEAC em vigor.

25. Caso permaneça na UGCM servidores readaptados físicos com porte de arma de fogo em número excedente que inviabilize o emprego na DEAC, a Chefia da UGCM deverá verificar junto ao Comandante Operacional a que estiver subordinado a possibilidade de remoção do efetivo excedente para outra UGCM do próprio Comando.

DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

26. O integrante da GCM fará jus à percepção do pagamento DEAC sempre que cumprir integralmente a jornada DEAC a que estiver submetido, observado o teto máximo de 80 (oitenta) horas/mês, conforme previsto no §1° do artigo 1º, da Lei Municipal 16.081/14.

27. Na hipótese de extrapolação de horas, em virtude do atendimento de ocorrências, que por suas peculiaridades obriguem a permanência do integrante da GCM vinculado a DEAC para seu desfecho, estas horas serão inseridas em banco de horas na Unidade de lotação do servidor, não havendo nenhuma possibilidade de se efetuar pagamento das horas extrapoladas.

28. A solicitação de inclusão das horas extrapoladas na Diária Especial de Atividade Complementar deverá ser formalizada à Chefia da Unidade em que o integrante da GCM estiver lotado, por meio de relatório circunstanciado, cópia do Boletim de Ocorrência ou documento comprobatório de sua alegação.

29. Compete à chefia da Unidade de lotação do integrante da GCM, a fiscalização da veracidade e o apontamento sobre o requerido no item anterior.

DA FISCALIZAÇÃO

30. A Unidade da GCM e demais setores da SMSU receptora de efetivo DEAC será a responsável direta pela fiscalização dos servidores e das atividades desenvolvidas.

31. No desenvolvimento da atividade, no posto ou perímetro de serviço, o servidor com precedência hierárquica, pertencente ao contingente vinculado a DEAC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Unidade local será responsável pela elaboração de relatórios, RAS/RDP e demais atividades afetas a função, esta atribuição não desobriga o especificado na alínea “c” do item 7.

32. A apresentação do servidor para início do cumprimento da DEAC se dará do horário previsto em escala de serviço da DEAC, na unidade da GCM ou nos demais setores da SMSU.

33. No local designado, o servidor escalado tomará ciência do posto onde prestará serviço e assinará a lista de frequência.

34. A lista de frequência deverá ser carimbada e rubricada pelo responsável da Unidade designada a proceder com a fiscalização do efetivo da DEAC.

35. Excepcionalmente, para o cumprimento do item 32, de acordo com as especificidades e peculiaridades do serviço, o Comandante Regional poderá autorizar a apresentação diretamente no local de serviço, devendo ser priorizadas a coleta de assinatura para registro de frequência e elaboração de RAS/RDP.

36. A informação da prestação de serviço DEAC junto a CETEL deverá ser conforme diretrizes estabelecidas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

37. Não serão permitidas saídas antecipadas ou entradas postergadas no serviço vinculado à DEAC, sob pena do não recebimento da diária.

38. Eventualmente, poderá ser tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos, desde que, neste intervalo, o servidor se apresente pronto para o serviço, os quais deverão ser compensados ao final da missão, em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o servidor “deverá” ser dispensado nesse dia, em todas essas situações deverá anotar na escala da DEAC, sem prejuízo de possível apuração de responsabilidade funcional.

39. Na hipótese do integrante extrapolar seu horário na DEAC em virtude do atendimento de ocorrências que pelas características obriguem a presença do integrante da DEAC, que venha a sobrepor a jornada de trabalho do serviço ordinário ou não atenda ao intervalo mínimo, seu chefe imediato poderá dispensá-lo do serviço ordinário descontando as horas correspondentes do banco de horas, ou alterar seu início de jornada no serviço ordinário de forma que atenda ao intervalo mínimo entre jornadas de trabalho.

DO CUMPRIMENTO DA ESCALA E REMANEJAMENTOS DEAC

40. Prioritariamente o efetivo pronto operacional deverá ser destinado às atividades operacionais externas, contudo, se por motivo de ausências, somente 01 (um) servidor se apresentar para o serviço, a Chefia da Unidade ou responsável pela distribuição do efetivo deverá adotar medidas para que o servidor tenha sua prestação de serviço em atividades operacionais externas nas modalidades de policiamento em posto fixo ou motorizado em complemento ou junção com integrantes da própria Unidade.

41. Esgotada a possibilidade descrita no item anterior deverá o servidor ficar à disposição da Unidade, contribuindo com o serviço de policiamento, até que haja condições do atendimento do item 40 devendo as anotações pertinentes serem apontadas na escala DEAC e no SIS-DEAC.

42. Poderá ser remanejado o efetivo DEAC no decorrer do serviço, para atendimento emergencial em outro local, devendo as anotações pertinentes serem apontadas na escala DEAC e no SIS-DEAC.

43. Fica terminantemente proibida a inclusão de servidores na escala DEAC - "Definitiva".

DAS INCONSISTÊNCIAS NA ESCALA “VERSÃO”

44. A DEA disponibilizará por meio do sistema a escala “Versão” com todos os servidores disponíveis em determinada data para que a unidade realize análise de todo seu efetivo subordinado e providencie os apontamentos de impedimentos e/ou inconsistências que impossibilite o servidor de executar o serviço na escala DEAC.

45. São consideradas inconsistências à realização de DEAC todo e qualquer impedimento que impossibilite o servidor a cumprir as atividades pela DEAC, tais como: restrição por ordem superior, férias, uniforme, licenças em geral, cursos, reuniões, convocações, depoimentos.

46. Na escala “versão” poderá constar o servidor com uma das inconsistências previstas nos itens 47 e 48 detectada pela equipe DEA, da qual a Unidade deverá proceder a análise, correção ou corroboração, inserindo a informação no sistema durante o período de apontamento de inconsistência.

47. “CAD.IRREGULAR/DESAC.COM LEGISLAÇÃO/CONFLITO SIG-GCM/ESCALA”, indica que os dados informados pelo servidor no ato da inscrição estão conflitantes com os dados registrados no SIG-GCM ou os dados assentados no sistema SIG-GCM indicam inconformidades com as exigências das normativas estabelecidas pela DEAC.

48. “SEM VOLUNTÁRIOS PARA FORMAR EQUIPE” - Indica que as opções de escolha do servidor diferem dos demais voluntários e inviabilizam seu aproveitamento em escala DEAC, neste caso, somente depois de verificado e ajustado, as unidade, em acordo com o servidor voluntário, poderão apontar no campo de inconsistência da escala “Versão” sugerindo outras unidades ou horários, a fim de reaproveitamento do servidor na escala DEAC, caso contrário, o servidor será excluído dessa escala e estará disponível para se reprogramar para outra futura, conforme disponibilidade no sistema.

49. Nos casos de inconsistências a chefia da Unidade de lotação do servidor deverá providenciar análise, correção ou ratificação dos dados, apontando tempestivamente no SIS-DEAC, campo específico para “solução de inconsistências”, os resultados alcançados e a ordem de exclusão ou solicitação de inclusão do integrante na escala definitiva.

50. A omissão de alimentação do campo de “Inconsistências” do sistema SIS-DEAC poderá culminar com a exclusão do servidor voluntário da referida escala.

51. Em caso de sobreposição entre jornadas de serviço da DEAC e jornada ordinária de serviço, deve ser solicitada a exclusão do servidor da escala DEAC.

52. Em caso de não atendimento ao intervalo mínimo de 04 (quatro) horas entre turnos de DEAC para DEAC, entre DEAC e serviço ordinário, serviço ordinário e DEAC ou Atos de ofício, deve ser solicitada a exclusão do servidor da escala DEAC e o servidor orientado a ajustar sua inscrição no SIS-DEAC, ressaltando que as orientações e correções não inibem a possibilidade de apuração de responsabilidade pela inobservância do item 13.

53. Após ajustadas as inconsistências e sanadas as irregularidades registradas no SIS-DEAC pelas Unidades de lotação do servidor, a escala definitiva será processada e disponibilizada no SIS-DEAC com 2 (dois) dias de antecedência para conhecimento das Unidades interessadas e ciência dos servidores para a realização do serviço.

DO REGISTRO - RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE SERVIÇO (RAS/RDP)

54. Em cada posto, perímetro ou evento, independente de atuação conjunta com o efetivo do serviço regular, deverá ser preenchido um RAS/RDP - Relatório de Atendimento e Serviço para cada equipe escalada na DEAC que também servirá para fins de registro de frequência, sem o qual o apontamento e o pagamento não poderão ser efetuados.

55. O integrante com maior posto ou graduação ou na ausência o mais antigo escalado no posto DEAC, será responsável pelos registros assentados no RAS/RDP/RO e demais relatórios. Entre os dados deverá constar as informações pertinentes às ações do dia, nome e RF dos integrantes da equipe que cumpriram a escala da DEAC no referido posto, bem como as inconformidades ocorridas no transcorrer do serviço e as providências adotadas.

56. Ao término do turno de trabalho que se dará no posto em que estiver prestando serviço, o encarregado da equipe de DEAC ou quem ele designar, deverá retornar a UGCM ou setores da SMSU, para entregar documentação pertinente (RAS, RO, Relatórios, RDP entre outros) que atestará a prestação de serviço dos demais integrantes da equipe e assinará sua saída em formulário próprio.

57. O RAS/RDP será específico para a Atividade Complementar, conforme normativa e indicadores estabelecidos.

DO APONTAMENTO PARA PAGAMENTO DA DEAC

58. A unidade em que o servidor prestou efetivamente o serviço DEAC é a competente para efetuar o apontamento de frequência no SIG-PEC e sua revisão, conforme prevê a Ordem Interna 007/GCM/2019 ou a que vier a substituí-la.

59. Todos os servidores das Unidades deverão tomar ciência da presente Ordem Interna, que deverá ser mantida em celotex (quadro de avisos) por prazo de 90 (noventa) dias, para consulta de todos os interessados e tema de preleções periódicas ao efetivo subordinado.

60. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Ordem Interna 004/COMANDO GERAL/2016 e 004/COMANDO GERAL/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo