Estabelece rotinas e protocolos de Comando para o contato ou tratativas com órgãos externos e não afetos à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, bem como fixa diretrizes para agenda de reunião com autoridades e comandantes superiores.
DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Retificação da Ordem Interna 013/GCM/2018, publicada no DOC. de 05/10/2018, página 03. Leia-se como segue e não como constou.
ORDEM INTERNA 013/GCM DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Interessados: Todas as Unidade vinculadas a Guarda Civil Metropolitana
Assunto: Estabelece rotinas e protocolos de Comando para o contato ou tratativas com órgãos externos e não afetos à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, bem como fixa diretrizes para agenda de reunião com autoridades e comandantes superiores.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil Metropolitana, conforme artigo 3º da Lei Municipal 13.530 de 14 de março de 2003, a qual institui o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando que os preceitos de hierarquia e disciplina também estão esculpidos no Regulamento de Continência, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana, inclusive para a tramitação de documentos, nos termos do artigo 106 do Decreto 40.002, de 26 de outubro de 2000;
Considerando as competências previstas para a função de Comandante Geral da GCM, nos termos da Lei Municipal 15.365 de 25 de março de 2011, a qual disciplina sobre as Funções Gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando as atribuições afetas ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana de acordo com o disposto no artigo 16 do Decreto 58.199 de abril de 2018 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando que o Secretário Municipal de Segurança Urbana e o Comandante Geral da Guarda Civil, são as únicas autoridades da pasta, com competência exclusiva de representatividade na esfera institucional;
DETERMINO:
1. – Fica estabelecido que todo e qualquer contato institucional das unidades vinculadas diretamente à Guarda Civil Metropolitana, seja de caráter público ou privado, com órgãos externos à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, somente poderá ocorrer mediante conhecimento e anuência do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, do Subcomando ou do Inspetor Superintendente previamente indicado pelo Comandante Geral da GCM.
2. – Entenda-se como contato institucional com órgãos externos as hipóteses de:
a) solenidades;
b) grandes eventos;
c) doações;
d) aquisições de equipamentos, materiais ou acessórios;
e) cursos;
f) realocação de unidades;
g) ação em que seja designado servidor da GCM representando a Instituição;
h) demais situações definidas pelo Comandante Geral.
3. – Será de total responsabilidade do Comandante da Unidade Administrativa ou Operacional estabelecer contato via cadeia hierárquica com o Comando Geral ou com o Subcomando da GCM, informando qualquer das hipóteses do item "2" desta Ordem Interna, especialmente quando envolver servidor ou subunidade diretamente subordinado.
4. – Ficarão sob responsabilidade do Subcomando da GCM as agendas da Banda Musical, do Coral e do Canil, de modo que o efetivo somente poderá ser empregado com anuência direta do Subcomandante, sendo expressamente proibido que tais unidades atendam qualquer evento ou requerimentos externos por deliberação própria.
5. – Dadas as características e as peculiaridades da unidade CANIL, o comandante desta unidade deverá encaminhar semanalmente a agenda de eventos, bem como as solicitações que serão atendidas com o emprego dos cães, ao Comando Geral e ao Subcomando da GCM.
6. – Com o propósito de preservar a hierarquia e a disciplina institucional, bem como respeitando o prestigio e a deferência inerentes às funções estabelecidas por lei, nas reuniões presididas pelo Secretário, Secretário Adjunto ou pelo Chefe de Gabinete da SMSU, Comandante Geral, Subcomandante, Comandante Superintendente ou Comandante Operacional da GCM, sendo convocados os Comandantes das Unidades Operacionais e Administrativas subordinadas, estes deverão comparecer pessoalmente, salvo exceções previamente justificadas ou autorização superior expressa para que compareça o substituto legal.
7. – A não observância da presente ordem pode caracterizar descumprimento dos deveres funcionais, ficando o Comandante da unidade sujeito às respectivas sanções disciplinares, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos à Fazenda Pública que possam ocorrer, em decorrência de ação ou omissão direta do responsável ou do servidor que esteja sob suas ordens.
8. – Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante ou Subcomandante da GCM, mediante provocação formal do interessado.
9. – Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo