Estabelece procedimento para opção pela exclusão das parcelas de contribuição previdenciária sobre o adicional de periculosidade aos servidores que especifica.
ORDEM INTERNA N°03/SMSU-GAB/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Estabelece procedimento para opção pela exclusão das parcelas de contribuição previdenciária sobre o adicional de periculosidade aos servidores que especifica.
DIRIGIDA a todas as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a concessão do adicional de periculosidade, instituído pela Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e Portaria nº 53/SGM-SEGES, de 14 de outubro de 2021, bem como as condições estabelecidas conforme decidido nos processos SEI 6029-2022/0008666-2 e 6029.2023/0009572-8, consignadas na Ordem Interna 02/SMSU-GAB/2023, de 13 de abril de 2023,
DETERMINA:
1. Os servidores que percebem o adicional de periculosidade, automaticamente incluídos na base de contribuição do FUNFIN e do FUNPREV, poderão se manifestar, expressamente, por intermédio do formulário constante do Anexo Único desta Ordem Interna, sobre a opção pela exclusão dessas parcelas da base de contribuição previdenciária.
2. Caso a opção ocorra até 120 dias a partir da publicação dessa Ordem Interna, a exclusão terá efeito retroativo à data do início da concessão do adicional de periculosidade.
3. Caso o servidor opte pela exclusão referenciada no item 1 após o prazo estabelecido no item 2, a opção produzirá efeitos a partir do mês seguinte à sua realização.
4. Após o completo preenchimento do formulário constante do Anexo Único desta Ordem Interna, as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão encaminhá-los autuados em um único processo SEI para o Setor de Pagamentos da Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para fins de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e respectivo cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC.
5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo