Dispõe sobre o fluxo e regras de instrução dos processos licitatórios de obras, serviços de engenharia e demais objetos técnicos no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
ORDEM INTERNA Nº 001/SEHAB.G/2021
Dispõe sobre o fluxo e regras de instrução dos processos licitatórios de obras, serviços de engenharia e demais objetos técnicos no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
Orlando Lindório de Farias, Secretário Municipal de Habitação, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, visando conferir celeridade à instrução dos processos licitatórios de obras, serviços de engenharia e demais objetos técnicos, instruídos pelas Coordenadorias, Departamentos e Divisões da Pasta, indepentende do critério de julgamento,
DETERMINA:
1. Para fins de cumprimento da Lei Federal nº 8.666/03, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Municipal nº 14.145/06, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais normas aplicáveis à espécie, os processos licitatórios de que trata esta Ordem Interna deverão ser instruídos obrigatoriamente com:
I – Termo de Referência, rubricado e assinado pelo responsável da Unidade Requisitante, do qual deverá constar a justificativa da contratação, com vistas a toda e qualquer informação indispensável a ser observada pela licitante vencedora, doravante CONTRATADA.
II – Projeto Básico e Projeto Executivo, em atendimento ao art. 7º da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente assinados pelo responsável técnico cujas informações (nome, RF/CREA/CAU e lotação) deverão constar expressamente nos documentos que compõem documentos, não podendo estes serem denominados com outro nome que não simplesmente “Projeto Básico” e “Projeto Executivo” e respectivas subdivisões/anexos, quando houver.
a) Visando à eventual apuração de responsabilidade funcional em face dos elementos técnicos que compõem os projetos, o responsável deverá assinar documento, conforme Anexo A deste instrumento, declarando que os projetos elaborados atendem integralmente às exigências do art. 6º, IX e X, e art. 7º, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e da Súmula nº 261 do TCU.(Revogado pela Ordem Interna SEHAB nº 1/2023)
b) A previsão de elaboração do Projeto Executivo concomitantemente à execução dos serviços deverá ser objetivamente justificada nos autos pela área técnica, a qual esclarecerá os motivos e a vantagem da opção para a Administração, de modo a ser apreciada pela Assessoria Jurídica da SEHAB e, em especial, pela Autoridade Competente da Pasta, a qual decidirá sobre as razões apresentadas. Não cabe, portanto, informar a existência de inúmeros métodos executivos que atendem às especificações técnicas do objeto, mas indicar o método mais vantajoso e econômico à Administração.
III – Planilha Orçamentária de Referência, composta por pesquisa de preços/de mercado nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/03 e art. 58 da Lei nº 17.273/20, cujo autor deverá estar devidamente identificado no documento e do qual será obrigatória a assinatura de declaração, conforme Anexo B deste instrumento, asserindo que a composição do orçamento atendeu plenamente à legislação aplicável. Ademais, quando determinada licitação for custeada com verba federal, deverá ser declarado pelo autor do orçamento que foram atendidas integralmente as exigências do Decreto Federal nº 7.983/13.
a) Sempre que necessário, a data-base dos orçamentos deverá ser atualizada pela área técnica, de modo a garantir a previsão de custos em conformidade com a prática de mercado mais recente.
b) É obrigatória, quando da pesquisa de preços por consulta direta ao mercado, a caracterização completa das empresas consultadas (nome dos responsáveis pela cotação, endereço completo da empresa, telefones existentes); as respostas de todas as empresas consultadas, ainda que negativa a solicitação de orçamento, e a indicação dos valores praticados, de maneira fundamentada e detalhada, bem como a promoção, pela área técnica, de análise preliminar quanto à qualificação das empresas consultadas, devendo se certificar de que são do ramo pertinente à contratação desejada.
c) As pesquisas de preços obedecerão ao previsto no Anexo D - Manual de Pesquisa de Preços da SEHAB, ressalvada a aplicação de demais normas aplicáveis à composição do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
d) As pesquisas de preços, as planilhas orçamentárias de referência e os quadros comparativos de preços serão revisados pela Divisão de Licitações – DIL, à qual competirá a solicitação de retificação/esclarecimento dos documentos à Unidade Requisitante, sempre que necessário.
IV – Planilha de Composição do BDI, da qual constará expressamente a identificação de quem a elaborou e cujos percentuais deverão ser devidamente justificados pela área técnica com base nas particularidades dos serviços.
V – Cronograma Físico-Financeiro de Referência devidamente assinado pelo autor, cuja identificação constará expressamente no documento.
VI – Croqui do local onde as obras e serviços serão executados, se couber.
VII – Normas de Medição e Execução, datadas e assinadas pelo autor dos documentos, em que constem todas as regras necessárias para a boa e regular execução dos serviços pela licitante vencedora, doravante CONTRATADA.
a) Em licitações de obras e serviços de engenharia, para fins de normatização das medições de pagamento referentes a “instalações de apoio”, a área técnica deverá adotar a orientação do Tribunal de Contas da União – TCU em seu Acórdão 1555/2017-Plenário e Acórdão nº 1002/2017 – Plenário, os quais definiram que as medições relacionadas à “administração local” deverão ser realizadas de modo proporcional à execução da obra, e não por valor fixo mensal.
VIII – Modelos das Planilhas de Orçamento, BDI, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos necessários, em formato aberto, possibilitando aos licitantes o simples preenchimento para composição da proposta comercial.
IX – Minuta do Edital, incluindo os modelos de declarações, elaborada exclusivamente pela Divisão de Licitações – DIL.]
X – Minuta do Contrato, elaborada exclusivamente pela Divisão de Licitações – DIL.
XI - Em caso de licitações do tipo "técnica" e "técnica e preço", Critérios de Julgamento e Gabarito de Avaliação, devidamente assinados pelo responsável, nos quais constarão todas as regras aplicadas para análise das propostas técnicas e comerciais, vedada a adoção de critérios subjetivos. Para tais critérios, adotar-se-ão obrigatoriamente fórmulas de cálculos para proposta técnica - NT, proposta comercial – NP e Nota Final – NF, com vistas à adoção da proporção de 50% do peso da nota para técnica e 50%, para a proposta comercial, salvo por justificativa devidamente registrada no processo da licitação e aceita pela Autoridade Competente.
a) Os documentos deste inciso deverão ser submetidos à Divisão de Licitações – DIL, visando à apuração de inconsistências e de subjetividades que infrinjam o princípio do julgamento objetivo, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
XII – Nos termos da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a comprovação da previsão da despesa no Plano Plurianual (PPA), com adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), destacando (1) à qual meta se refere a licitação; (2) informando o valor a ser reservado para o exercício corrente e a dotação a ser onerada; (3) juntando ao processo as respectivas cópias de Termos de Compromisso, Resoluções e demais instrumentos que comprovem a origem dos recursos, em especial quando se tratar de licitação custeada com verbas federais; ou, por ocasião da realização de licitação em decorrência de determinação judicial, a juntada da decisão correspondente.
1.1. Compete exclusivamente às Unidades Requisitantes a elaboração dos Projetos, Termos de Referência, Pesquisa de Preços/Orçamento de Referência, Memoriais Descritivos, bem como todo documento de caráter técnico, suficientemente claro e objetivo, de fácil entendimento a quem quer que os consulte, devendo, ainda, fornecer todos os dados e informações necessários para a elaboração das minutas de Edital e de Contrato pela Divisão de Licitações.
1.2. Todos os documentos elaborados no âmbito de competência das gerenciadoras que auxiliam os trabalhos dos setores técnicos deverão ser revisadas e certificadas por servidor designado, o qual será o responsável pela legitimidade e veracidade dos dados e informações técnicas fornecidos.
1.3. Compete exclusivamente à Divisão de Licitações – DIL a elaboração das Minutas de Edital e de Contrato, bem como dos modelos de declarações e demais documentos procedimentais, inclusive a titulo de consulta para análise das peças de instrução interna.
1.4. As declarações indicadas nos incisos II e III deste artigo constarão obrigatoriamente do processo SEI correspondente a cada licitação.
1.5. A inobservância desta normativa acarretará a imediata restituição do processo à área técnica, quantas vezes forem necessárias, até a regular e completa instrução processual, anteriormente à apreciação dos autos pela Assessoria Jurídica da Pasta.
1.6. Os autores dos documentos técnicos responderão administrativamente por cada e qualquer incorrência, impropriedade, ilegalidade e incompletude que venha a ensejar a nulidade/revogação da licitação.
2. As licitações obedecerão, no que couber, ao Anexo C – Fluxograma desta Ordem Interna.
3. Os casos e procedimentos omissos neste instrumento serão objeto de esclarecimento pela Divisão de Licitações – DIL, mediante elaboração de memorandos e manuais dirigidos às respectivas áreas técnicas.
4. Quando provocada a prestar esclarecimentos/justificativas, incluindo ajustes no processo decorrentes dos apontamentos do(s) parecer(es) da Assessoria Jurídica, ou por solicitação da Divisão de Licitações, as Unidades Requisitantes deverão efetuar os respectivos ajustes no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Gabinete da Pasta.
5. Juntar-se-á cópia deste instrumento em todos os processos eletrônicos SEI relativos a licitações de obras, serviços de engenharia e demais serviços técnicos, independente do critério de julgamento.
6. A cada Unidade Requisitante competirá a indicação de 2 (dois) servidores de sua Unidade, e 1 (um) por Departamento, os quais se responsabilizarão pela supervisão e acompanhamento dos processos licitatórios de suas competências.
7. Dar-se-á ciência neste instrumento de todos os servidores ligados, direta e indiretamente, aos processos de licitação.
8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Lindório de Faria
Secretário Municipal de Habitação
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ANEXO A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS PROJETOS (Tornado dispensável pela Ordem Interna SEHAB nº 1/2023)
PROCESSO SEI Nº (XXXXXXX)
TIPO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE)
TIPO: MENOR PREÇO/TÉCNICA/TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: DECREVER O OBJETO
Eu, (nome do servidor), RF nº (xxxxxx), lotado na nome do setor, DECLARO, sob as penas da lei, que os projetos (básico/executivo) de minha autoria e responsabilidade, juntados no processo SEI em epígrafe, atendem integralmente às disposições dos arts. 6º, IX e X, e Art. 7º, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e da Súmula nº 261 do TCU.
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).
NOME DO SERVIDOR
Cargo/Função – RF
Sigla da Unidade
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ANEXO B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO ORÇAMENTO (Tornado dispensável pela Ordem Interna SEHAB nº 1/2023)
PROCESSO SEI Nº (XXXXXXX)
TIPO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE)
TIPO: MENOR PREÇO/TÉCNICA/TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: DECREVER O OBJETO
Eu, (nome do servidor), RF nº (xxxxxx), lotado na nome do setor, DECLARO, sob as penas da lei, que a Planilha Orçamentária de Referência/Quadro Comparativo de Preços, de minha autoria e responsabilidade, juntados no processo SEI em epígrafe, atendem integralmente às disposições do arts. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/03 e 58 da Lei nº 17.273/20.
Se a licitação for custeada, também, com verba federal, inserir a seguinte redação:
(...) atendem integralmente às disposições do art. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 58 da Lei nº 17.273/20 e do Decreto Federal nº 7.983/13.
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).
NOME DO SERVIDOR
Cargo/Função – RF
Sigla da Unidade
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ANEXO C – FLUXOGRAMA
Vide documento SEI nº 040042613.
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ANEXO D - MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS
Vide documento SEI nº 040249574.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo