CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 22 de Setembro de 2023

Dispõe sobre procedimentos de instrução de processos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação segundo as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamentação.

ORDEM INTERNA N. 001/SEHAB.G/2023

Dispõe sobre procedimentos de instrução de processos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação segundo as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamentação.

Milton Vieira Pinto, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a fim de conferir celeridade e eficácia ao processo de instrução de licitações segundo as normas da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022, das Instruções Normativas SEGES n. 01/2023 e 02/2023, da Portaria n. 16/SIURB.G/2023 e de demais normas aplicáveis à matéria,

DETERMINA:

1. Os processos licitatórios promovidos pela SEHAB deverão ser instruídos:

I – Pelas Unidades Requisitantes:

a) Estudo Técnico Preliminar – ETP, datado e assinado pelo(s) autor(es), integrante(s) da Unidade Requisitante, elaborado de acordo com o § 1º do art. 18 da Lei Federal n. 14.133/2021, diretrizes da Instrução Normativa SEGES n. 001/2023 e normas correlatas;

a.1) O ETP deve ser elaborado a partir de modelo padronizado, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, pela Advocacia Geral da União – AGU ou, na ausência desses, pela Divisão de Licitação – SEHAB/DAF/DIL.

a.2) O ETP deve acompanhar, obrigatoriamente, consoante a dicção do § 3º do art. 22 da Lei Federal n. 14.133/2021, Matriz de Alocação de Riscos na hipótese de contratação de obras ou serviços de grande vulto ou, em qualquer caso, Relatório de Análise de Riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, salvo, para o último caso, por justificativa técnica expressa no documento.

a.3) Constarão do ETP, em tópicos próprios, vedada a imposição de exigências destituídas de motivação, sem prejuízo aos demais elementos previstos em lei, justificativas e observações acerca:

a.3.1) do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de enge-nharia e arquitetura;

a.3.2) da possibilidade de parcelamento ou não do objeto;

a.3.3) da classificação dos serviços que compõem o objeto de acordo com as definições apresentadas nos incisos do art. 6º da Lei Federal n. 14.133/2021;

a.3.4) das exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância, discriminadas em tabela apresentada na forma de apêndice, ou do valor significativo do objeto;

a.3.5) das exigências de qualificação econômico-financeira;

a.3.6) dos critérios de pontuação e julgamento de propostas técnicas para licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço;

a.3.7) da viabilidade de participação ou não de consórcios na licitação;

a.3.8) dos serviços passíveis de subcontratação, relacionados às parcelas de maior relevância técnica, discriminadas em tabela apresentada na forma de apêndice;

a.3.9) das parcelas, serviços ou itens de maior relevância técnica cujo preço reputado inexequível, no curso da licitação, pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Contratação, poderá ensejar a desclassificação do licitante que assim os oferte;

a.3.10) do momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o disposto no art. 24 da Lei Federal n. 14.133/2021;

a.3.11) da adoção ou não da Modelagem da Informação da Construção (Building Informativo Modelling – BIM) ou de tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

b) Definição do objeto para atendimento à necessidade descrita no ETP, na forma de Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme o caso, observadas as diretrizes da Instrução Normativa n. 12/2021 do TCMSP e os elementos mencionados nos incisos XXIII a XXVI do art. 6º da Lei Federal n. 14.133/2021;

b.1) O(s) instrumento(s) escolhido(s) para definição do objeto acompanhará(ão) ateste de aprovação devidamente assinado pela Chefia da unidade requisitante, conforme Anexo A.1.

b.2) Qualquer seja o instrumento escolhido para a definição do objeto, a Unidade Requisitante deverá elaborar, na forma de apêndice datado e assinado pelo(s) autor(es), Normas de Execução e Medição associadas aos serviços previstos no objeto.

c) Orçamento estimado, datado e assinado pelo(s) autor(es), elaborado a partir da cumulação dos parâmetros cumulados do art. 28 do Decreto n. 62.100/2022, do art. 58 da Lei n. 17.273/2020, do art. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021 e, em se tratando de demanda com alocação de recursos federais, do Decreto n. 7.983/2013, observadas, quando couberem, as orientações do Manual de Pesquisa de Preços da SEHAB – Anexo C. Nesses termos, elaborar-se-á orçamento com:

c.1) Planilha de Quantidades, datada e assinada pelo(s) autor(es), que apresente os itens de composição do orçamento e suas quantidades, acompanhada das memórias de cálculo dos itens e das composições unitárias e auxiliares, quando houver, e observações quanto às soluções escolhidas pela Unidade Requisitante com base no ETP.

c.2) Planilha Orçamentária de Referência, datada e assinada pelo(s) autor(es), composta pelos preços resultantes da multiplicação entre os valores unitários dos itens de serviço, as respectivas quantidades e as taxas de custos indiretos.

c.3) Planilha de Composição de Preços Unitários - CPUs, datada e assinada pelo(s) autor(es), dos elementos que compõem o orçamento, resultantes ou não, conforme o caso, do cotejo entre os preços encontrados da pesquisa de preço, acompanhados de Quadros Comparativos de Preços aos quais deverão ser juntadas, para cada parâmetro utilizado, evidências de consultas frustradas e/ou bem-sucedidas.

c.4) Planilha de Composição de Preços Auxiliares, relacionada às CPUs, quando houver.

c.5) Cronograma Físico-Financeiro, datado e assinado pelo(s) autor(es), que apresente a distribuição dos serviços e dos valores pelo tempo correspondente, em meses, semanas ou dias, ao prazo de execução do objeto.

c.6) Tabela de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas, quando couber, datada e assinada pelo(s) autor(es), da qual constarão os percentuais adotados, devidamente justificados pela Unidade Requisitante, para previsão dos custos indiretos sobre os itens de serviço.

c.6.1) Na hipótese de outro método de aferição de custos indiretos, aplicam-se as mesmas orientações da subalínea acima.

c.7) Modelos de tabelas e planilhas em formato aberto para inserção no arquivo de publicação do edital.

c.8) Lista de Verificação do pedido da licitação, datado e assinado por responsável da Unidade Requisitante, na qual se declare que todos os documentos da instrução técnica atendem ao previsto nesta OI.

c.9) A unidade requisitante deverá indicar, quando da formalização da demanda, os fiscais titular e suplente para acompanhamento dos trabalhos.

II – Pela Divisão de Licitação – DIL:

a) Minutas de Edital e Contrato, a partir de modelos fornecidos pela PGM ou pela AGU, ou, na ausência desses, em formatos próprios, os quais deverão ser analisados pela Assessoria Jurídica – SEHAB/AJ como condição à aprovação pela Autoridade Competente;

b) Modelos de declarações e documentos relacionados aos procedimentos licitatórios;

c) Relatório sumário, datado e assinado pelo responsável da Unidade Requisitante e pelo Diretor da SEHAB/DAF/DIL, relatando o modo pelo qual a instrução foi realizada, com vistas aos aspectos técnicos, formais e materiais, a fim de subsidiar a análise jurídico-formal da SEHAB/AJ.

III – Pelo Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/DEPLAN:

a) Manifestação quanto à previsão do objeto, e das despesas a ele relacionadas, no Plano Plurianual e à sua adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e ao Plano de Metas adotado pela PMSP, como condição à declaração da Autoridade Competente, constante do art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000.

IV – Pela Divisão de Finanças – SEHAB/DAF/DIF:

a) Manifestação quanto à disponibilidade de recursos e dotações orçamentárias aptas a suportar as despesas oriundas das licitações e, por consequência, dos contratos firmados.

V – Pela Assessoria Jurídica – SEHAB/AJ:

a) Fornecimento, quando solicitado pela SEHAB/DAF/DIL, de minutas de despachos de atos a serem tomados em todas as fases do procedimento licitatório.

b) Parecer Jurídico sobre os aspectos jurídico-formais da instrução, ressalvados os casos disciplinados na Portaria PGM n. 12/2023.

1.1. Para efeitos desta OI, consideram-se autores, também, os prestadores de serviços técnicos à SEHAB em decorrência de contratos administrativos firmados, compreendidas as empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados em engenharia e arquitetura consultivas, regularização fundiária e trabalho social.

1.1.1. Os documentos técnicos elaborados na forma acima deverão ser ratificados pelos fiscais dos contratos que os originou, ou, na impossibilidade, por servidores designados ou superiores hierárquicos, conforme o caso.

1.1.2. O procedimento de pesquisa de preços e de mercado poderá ser realizado por prestadoras de serviços técnicos especializados, desde que tal produto integre o escopo do Termo de Referência da licitação que originou a avença. Para efeitos de admissibilidade, contudo, todos as pesquisas deverão ratificadas por servidor da Unidade Requisitante.

1.2. Todo e qualquer processo cuja instrução seja reputada insuficiente pela SEHAB/DAF/DIL ou pela SEHAB/AJ deverá ser restituído à Unidade Requisitante para complementação até o exaurimento das exigências formais e materiais impostas pela legislação.

1.2.1. Anteriormente à autuação de processo SEI para inserção do pedido de licitação e da instrução técnica tratada neste item, a Unidade Requisitante deverá submeter os documentos elaborados, por e-mail, à SEHAB/DAF/DIL, para análise dos aspectos formais, após o que serão reputados aptos à autuação processual.

1.3. A Lista de Verificação da Instrução Técnica e a Declaração de Ratificação de Documentos mencionadas neste O.I deverão ser elaboradas de acordo com os modelos do Anexo A desta norma.

1.4. Os autores dos documentos técnicos elaborados e os servidores ou superiores hierárquicos que os tiverem ratificado responderão, mediante processo de apuração preliminar e, conforme o caso, de processo administrativo disciplinar, por incorrências, impropriedades, ilegalidades e incompletudes, geradas por imprudência, negligência ou imperícia, que venham a ensejar nulidade ou revogação de licitações ou de contratos delas decorrentes.

1.5. Consideram-se assinados, também, os documentos certificados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

2. Compete às Unidades Requisitantes fornecer à SEHAB/DAF/DIL e à SEHAB/AJ todos os dados e informações suficientes para a fiel e regular complementação da instrução licitatória, quando instadas, tal como prestar apoio técnico ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação responsáveis pela condução das licitações, sobremaneira na análise e manifestação sobre pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas técnicas, propostas comerciais, qualificação técnica, recursos, contrarrazões e demais ocorrências.

3. Em prestígio ao princípio da eficiência, competirá à SEHAB/DAF/DIL a elaboração de minutas de edital, minutas de contrato, modelos de documentos e declarações e demais instrumentos necessários às atividades do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação quando tais modelos não forem elaborados ou fornecidos pelos órgãos ou setores aos quais cabem a padronização.

4. Os responsáveis pela elaboração de documentos licitatórios no âmbito da SEHAB deverão observar o seguinte padrão de formatação: Calibri, Calibri Light ou Arial Narrow, tamanho 11, espaçamento entre linhas de 1,5, com texto justificado em margem moderada; espaçamento entre parágrafos de 6 pontos; em se tratando de parágrafo subsequente a título, espaçamento anterior de 8 pontos e posterior de 6 pontos; páginas numeradas; logo oficial da Secretaria Municipal de Habitação centralizado no cabeçalho; informações de endereço e contato de e-mail e telefone no rodapé; tamanho 10 para citações diretas, com recuo de 4 cm, sem itálico; quando do arrolamento de itens de numeração (1., 1), I., A., a., a.), na aba de ajustes de recuo da lista, seguir número com a opção “espaço”.

5. Até a regulamentação de que trata o § 3º do art. 8º da Lei Federal n. 14.133/2021, competirá à SEHAB/AJ, além da análise dos aspectos jurídico-formais, o assessoramento jurídico ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação durante toda a fase externa da licitação.

5.1. Havendo dúvidas de natureza jurídica, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá submetê-las à SEHAB/AJ no processo administrativo da licitação.

5.2. As respostas às questões suscitadas deverão apresentar, a partir da análise do caso concreto, propostas juridicamente viáveis, cujo acolhimento e adoção competirão exclusivamente ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação ou à Autoridade Competente.

6. Todas as Unidades Requisitantes da SEHAB deverão designar servidores para instruir e acompanhar o andamento das licitações solicitadas junto à SEHAB/DAF/DIL.

7. As licitações obedecerão ao fluxograma contido no Anexo B desta OI.

8. Os casos e procedimentos omissos serão esclarecidos pela SEHAB/DAF/DIL mediante envio de memorandos às Unidades Requisitantes.

9. Esta OI deverá ser juntada a todos os processos eletrônicos SEI de licitações, dispensas e inexigibilidades promovidas pela SEHAB no regime da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e alterações.

10. A Ordem Interna n. 001/SEHAB.G/2021 continuará a vigorar enquanto houver licitações sob o regime da Lei Federal n. 8.666/1993, da Lei Federal n. 10.520/2002 e de demais normas correlatas, ficando, no entanto, revogada, na data da publicação deste ato, a alínea “a” do inciso II do item 1. da referida norma.

10.1. Sem prejuízo do previsto no item 10., nas licitações regidas sob o regime da Lei Federal n. 8.666/1993 e da Lei Federal n. 10.520/2002, deverá ser observado desde já o previsto na alínea “b.1” do inciso I do item 1. desta O.I.

10.2. Como consequência, torna-se dispensável os anexos A e B da Ordem Interna n. 001/SEHAB.G/2021.

11. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

Links para download dos anexos:

 

  • Anexo A (Modelo das Declarações)  - Vide documento SEI n. 090543631

  • Anexo B  (Fluxograma Licitatório) - Vide documento SEI n. 082914268

  • Anexo C (Manual de Pesquisa de Preços) - Vide documento SEI n. 090448005

 

São Paulo, 22 de setembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo