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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 4 de 11 de Setembro de 2020

Disciplina excepcionalmente devido a pandemia do COVID-19, a atribuição de aula de projeto de recuperação de aula prática do primeiro semestre do ano de 2020 aos Professores de Ensino Técnico para serem ministradas aos sábados, como também a substituição de aulas presenciais, atribuídas aos professores do grupo de risco, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.

ORDEM INTERNA 04/2020 FUNDAÇÃO PAULISTANA

Disciplina excepcionalmente devido a pandemia do COVID-19, a atribuição de aula de projeto de recuperação de aula prática do primeiro semestre do ano de 2020 aos Professores de Ensino Técnico para serem ministradas aos sábados, como também a substituição de aulas presenciais, atribuídas aos professores do grupo de risco, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.

Bruno Ruiz Segantini, Coordenador Administrativo e Financeiro da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015,

CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Leis n° 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;

CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a Lei 16.115/2015, que reorganiza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19, de importância internacional e que em seu artigo 6º determina que as chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho todos os servidores enquadrados nos grupos de risco por todo o período de emergência;

CONSIDERANDO a Portaria PREF 747/20 de 17 de julho de 2020, que autoriza a retomada de atividades presenciais práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior e de educação profissional e também em centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento dos respectivos protocolos anexos;

CONSIDERANDO a Portaria 12/ Fundação Paulistana/20, que disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2020, em especial o art. 21, que determina a excepcionalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de reposição de aulas práticas;

CONSIDERANDO e ainda, o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o cumprimento das aulas presenciais, componente curricular previsto nos planos dos cursos técnicos de Análises Clinicas, Cuidados de Idosos, Farmácia, Gerência em Saúde, Hemoterapia e Saúde Bucal, ofertado na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria 20/Fundação Paulistana/2020, que delega funções ao Coordenador Administrativo Financeiro para expedir normas e expedientes tais como Circulares, Ordens Internas e memorandos e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Fundação

R E S O L V E:

Art. 1º O processo de escolha de aula de projeto de recuperação de aula prática do primeiro semestre do ano de 2020 e de substituição de aulas presenciais atribuídas aos professores do grupo de risco, aos professores ocupantes de emprego público e aos professores contratados por tempo determinado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, será realizado de forma online pela plataforma Google classrom de acordo com as disposições desta Portaria, seguindo todos os critérios de classificação, contagem de tempo e desempate previstos na Portaria 12/Fundação/2020

I- As aulas de projeto de recuperação de aulas práticas atribuídas serão ministradas aos sábados;

II- As aulas presenciais, de substituição de aulas atribuídas aos professores do grupo de risco, seguirá o horário atribuído aos professores conforme atribuição de aula do segundo semestre do ano de 2020.

III- Todas as aulas ministradas presencialmente na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, será rigorosamente o Protocolo de retorno das aulas da unidade escolar.

Art.2º Para a atribuição de aulas previstas nesta Ordem Interna, o professor de ensino técnico deverá respeitar os limites de:

I - Intervalo para descanso entre o período noturno e matutino de no mínimo 11 horas,

II - Intervalo de refeição estabelecido legalmente.

III- carga horária semanal

Art. 3º O processo de escolha de aula presencial e, será realizado em 2 (duas) etapas, na seguinte conformidade:

I – 1ª etapa: escolha e atribuição de aula presencial aos professores ocupantes de empregos públicos;

II- 2ª etapa: escolha e atribuição de aula presencial aos professores contratados por tempo determinado.

Art. 4º Os professores interessados em ministrar aulas práticas presenciais, excepcionalmente aos sábados e/ou em ministrar aulas em substituição durante a semana, deverão preencher o formulário disponível na sala de gestão do Google classrom até o dia 15/09/20.

Art. 5º As listas de classificação prévia para atribuição de substituição de grupo de risco e aulas de reforço e recuperação serão publicadas em 18/09/20, das quais caberão recurso no prazo de 21/09/20, a ser decidido pela Supervisão Geral.

Parágrafo único Decididos todos os recursos pela Supervisão Geral, será publicada na sala de gestão na plataforma Google classrom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti a classificação definitiva no dia 23/09/2020.

Art. 6º A Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, realizará a atribuição de aulas de projeto de recuperação de aula prática do primeiro semestre do ano de 2020 e de substituição de aulas presenciais atribuídas aos professores do grupo de risco, aos professores ocupantes de empregos públicos e professores contratados por tempo determinado a partir de 24/09/2020.

Art. 7º No ato da atribuição será apresentada o cronograma com as turmas, dias e horários das aulas de projeto de recuperação de aulas práticas.

Artigo 8º. A Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti elaborará lista de docentes inclusos no grupo de risco e que não poderão retomar aulas presenciais e práticas, sendo passíveis de substituição, que será publicada por meio de comunicados, para que todos os interessados em substituição se manifestem até 15/09/20.

Art. 9º As substituições serão realizadas, sempre que houver aulas presenciais atribuídas aos professores do grupo de risco, sendo que a atribuição de substituição será realizada com os mesmos critérios estabelecidos na Portaria 12/2020, com lista de classificação apartada da prevista para as aulas de recuperação, na ordem como segue:

I- professores empregados públicos do mesmo curso,

II- professores contratados por tempo determinado do mesmo curso e

III- demais professores, desde que habilitados.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. . 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de setembro de 2020.

 

Bruno Ruiz Segantini

Coordenador Administrativo e Financeiro da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

 

Valdirene Tizzano da Silva

Supervisora Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo