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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 10 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a utilização de linhas telefônicas instaladas nas unidades da Secretaria Municipal de Cultura.

Ordem Interna 01/2016 – SMC

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das linhas telefônicas para otimização das comunicações e solicitações de manutenção das mesmas;

CONSIDERANDO as vedações inscritas nos incisos VIII e IX do artigo 179 da Lei 8.989/1979, a proibição de realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais de que tratam os Decretos nº 33.510/1993 e 34.919/1995 e a fim de evitar o uso indevido das linhas telefônicas para fins particulares,

DETERMINA:

I – As linhas telefônicas instaladas nas unidades da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser utilizadas exclusivamente para as comunicações relacionadas aos serviços prestados no âmbito desta Pasta.

II – As ligações interurbanas (DDD), internacionais (DDI) e Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) deverão ser realizadas exclusivamente através de linhas ou ramais autorizados pelo Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças e anotadas em planilha contendo as respectivas justificativas das chamadas e as assinaturas dos responsáveis pelas ligações e do responsável pelas linhas telefônicas ou ramais da unidade.

III – A planilha contendo a relação das ligações efetuadas deverá ser anexada aos Documentos de Ocorrências Telefônicas (DOT) por ocasião da confirmação das ligações, observados os prazos para devolução dos mesmos aos setores responsáveis.

IV – Fica vedada a utilização de quaisquer serviços telefônicos com tarifação específica, auxílio à lista “102”, serviços especiais gravados ("0300", "0500", "900", "0900", "130", "132", "145", "154", "158" entre outros). As unidades que necessitarem realizar ligações para os serviços telefônicos mencionados deverão solicitar autorização ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças em smccaf@prefeitura.sp.gov.br .

V– Toda e qualquer anormalidade ou solicitação de reparo nas linhas telefônicas deverá ser comunicada à Coordenadoria de Administração e Finanças, que tomará as providências para os devidos reparos.

VI – As solicitações de reparo dirigidas às concessionárias serão efetuadas pela Coordenadoria de Administração e Finanças.

VII – As eventuais cobranças de acesso ao vídeo texto, serviço especial gravado, auxílio à lista, chamadas a cobrar e demais ligações não autorizadas deverão ser ressarcidas aos cofres públicos dentro do prazo estipulado no campo próprio do DOT, pela unidade responsável, sem prejuízo das penalidades da Lei 8989/1979.

VIII – A correta utilização das linhas telefônicas e ramais da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos e procedimentos desta portaria, aplica-se a todas as coordenadorias, unidades, departamentos e equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

IX – Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as Ordens Internas nº 01/2004 e 03/2013 e disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo