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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 18 de Maio de 2020

Determina procedimentos e atribuições às unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para cumprimento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2020.

ORDEM INTERNA 01/SMADS/2020

Determina procedimentos e atribuições às unidades da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social para cumprimento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2020

Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 57.690, de 12 de maio de 2017, que altera o Decreto nº 56.102, de 08 de maio de 2015, que instituiu o Comitê Permanente de Gestão de Situações das Baixas Temperaturas;

Considerando a Portaria PREF nº 513, de 05 de maio de 2020, que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2020;

Considerando a necessidade de serem estabelecidas diretrizes para as ações desenvolvidas pelas unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social durante a vigência do Plano;

DETERMIN(

Às unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) os procedimentos e atribuições abaixo descritas.

Art. 1 - À Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS):

a) coordenar as ações da SMADS no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2020;

b) elaborar relatório final das ações da SMADS no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2020.

Art. 2 - À Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):

a) orientar as Supervisões de Assistência Social quanto à operacionalização do Plano;

b) apoiar a identificação dos territórios nos quais haverá expansão da rede de acolhimento;

c) realizar reuniões periódicas com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social e Centos de Referencia Especializado em Pessoas em Situação de Rua para orientação, avaliação e redirecionando das ações desenvolvidas.

Art. 3 - Às Supervisões de Assistência Social (SAS):

a) realizar reuniões de alinhamento com os demais atores do território responsáveis pela execução do Plano;

b) instalar novos serviços de acolhimento no território de sua abrangência, quando orientado;

c) solicitar à Coordenadoria de Administração e Finanças, via SEI, os insumos necessários à execução dos serviços, identificando o local de entrega, a quantidade e o responsável pelo recebimento (nome, telefone, RF ou RG);

d) disponibilizar telefones e endereços eletrônicos dos profissionais, nas SAS e nas unidades a ela vinculadas, responsáveis pela operacionalização do Plano para a Coordenação de Pronto Atendimento Social e a Coordenação de Proteção Social Especial;

Art. 4 – Aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP):

a) exigir das organizações da sociedade civil parceiras o preenchimento de informações referentes aos serviços de acolhimento e abordagem nos sistemas da SMADS (SISA e SISRUA);

b) informar à Coordenação de Pronto Atendimento Social, por e-mail (cpasvags@prefeitura.sp.gov.br), as vagas de acolhimento para adultos disponíveis ao término de seu expediente;

c) orientar os Centros de Acolhida e os Centros de Acolhida Especiais a informar à Coordenação de Pronto Atendimento Social, por e-mail (cpasvagas@prefeitura.sp.gov.br) as vagas de acolhimento disponíveis aos finais de semana e feriados e, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 18h00 e 20h00;

d) orientar os Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS) quanto à necessidade de reforço das atividades e à prioridade de abordagem a crianças e adolescentes em situação de rua, devendo o serviço acionar a Coordenação de Pronto Atendimento Social para acolhimento;

e) orientar os SEAS quanto à necessidade de manutenção do atendimento e dos canais de comunicação com a Coordenação de Pronto Atendimento Social aos finais de semana e feriados;

f) orientar os serviços de acolhimento a realizar o primeiro atendimento dentro de suas dependências, mesmo quando não houver vagas disponíveis, evitando a exposição dos usuários;

g) orientar os servidores e os serviços de abordagem quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atingir 13ºC ou menos, ou sensação térmica equivalente:

1 - quando das abordagens, os orientadores socioeducativos deverão preencher o instrumental de abordagem (ANEXO I) e informar as pessoas em situação de rua da necessidade de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à exposição ao frio;

2 - o encaminhamento para acolhimento de adultos será realizado imediatamente, por meio de veículos do SEAS;

3 - em caso de impossibilidade de acolhimento por questões de saúde física e/ou mental, os servidores ou os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria PREF nº 513, de 05 de maio de 2020, registrando em relatório todas as providências adotadas;

4 - no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será preenchido documento (ANEXO II) a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a SAS;

5 - negando-se a pessoa a assinar o documento supracitado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas testemunhas;

6 - no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os servidores ou os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências.

Art. 5 - À Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS):

a) disponibilizar acesso e fornecer suporte aos operadores do SISA e dos SISRUA;

b) com base nas informações fornecidas pela Coordenação de Gestão de Parcerias, atualizar as informações referentes aos serviços no SISA;

d) monitorar os dados de abordagem do SISRUA e elaborar relatório semanal para subsídio das ações das SAS e da Coordenação de Pronto Atendimento Social;

e) monitorar os dados de acolhimento do SISA e elaborar relatório semanal para subsídio das ações da SAS;

Art. 6 - À Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR):

a) acompanhar e orientar as SAS quanto à formalização das novas parcerias no âmbito do Plano;

b) fornecer informações sobre parcerias para a COVS, visando à atualização do SISA.

Art. 7 - À Coordenação de Administração e Finanças (CAF):

a) atender as solicitações das SAS de fornecimento de suprimentos para implantação de novos serviços;

b) manter funcionários em sistema de plantão para atender as solicitações das SAS e da Coordenação de Pronto Atendimento Social, além de veículos para transporte de materiais.

Art. 8 - À Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS):

a) funcionar como central de regulação de vagas durante o período de vigência do Plano, tendo como critério para encaminhamento, em caso de adultos, o território mais próximo da abordagem, e, em caso de crianças e adolescentes, a região de moradia da família;

b) receber e encaminhar aos SEAS dos territórios as solicitações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas do SP156 entre 08h00 e 20h30;

c) receber as solicitações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas do SP156 e realizadas entre 18h00 e 08h00, realizar a abordagem e providenciar o transporte de usuários para as vagas em serviços de acolhimento comunicadas pelas SAS;

d) monitorar os dados de solicitação de abordagem e elaborar relatórios diários e semanais de atividades, inclusive com informações sobre intercorrências e recusas, o número de solicitações indeferidas e os motivos para tanto;

e) distribuir cobertores e lanches para as pessoas em situação de rua que recusarem acolhimento;

f) orientar os servidores e os serviços de abordagem quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atingir 13ºC ou menos, ou sensação térmica equivalente:

1 - quando das abordagens, os orientadores socioeducativos deverão preencher o instrumental de abordagem (ANEXO I) e informar as pessoas em situação de rua da necessidade de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à exposição ao frio;

2 - o encaminhamento para acolhimento de adultos será realizado imediatamente, por meio de veículos do SEAS.

3 - em caso de impossibilidade de acolhimento por questões de saúde física e/ou mental, os servidores ou os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o SAMU, por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria PREF nº 513, de 05 de maio de 2020, registrando em relatórios todas as providências adotadas;

4 - no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será preenchido documento (ANEXO II) a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a CPAS;

5 - negando-se a pessoa a assinar o documento supracitado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas testemunhas;

6 - em ambos os casos de recusa, deverá ser entregue cobertor e lanche à pessoa em situação de rua;

7 - no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os servidores ou os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências.

g) preencher diariamente o SISRUA a partir dos dados coletados no instrumental de abordagem (ANEXO I);

Art. 9 Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - INSTRUMENTAL DE ABORDAGEM

Data do Registro: ____/___/2020

Horário:________________________________________________________________

( ) Solicitação SP156 ( ) Abordagem espontânea

Orientador socioeducativo ou Técnico:_______________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento: _____________________________________________________

Idade: ________________________________________________________________

Sexo: M ( ) F ( )

Endereço que se encontra:_________________________________________________

Distrito:_______________________________________________________________

Documento de identidade: ( ) Não ( ) Sim

Nº. ___________________________________________________________________

Pai: ___________________________________________________________________

Mãe: __________________________________________________________________

Estado Civil: ___________________________________________________________

Com deficiência:

( ) Não

( ) Sim, qual: ___________________________________________________________

Situação de saúde: _______________________________________________________

Data de atendimento:____/____/____

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ACOLHIMENTO

Data: ____/___/2020

Horário: _______________________________________________________________

Local da abordagem:_____________________________________________________

Declaro que fui abordado(a) por profissionais a serviço da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e informado(a) dos riscos em razão da exposição ao frio.

Declaro ainda recusar ser encaminhado(a) para os serviços de acolhimento disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

( ) distância da vaga disponível;

( ) impossibilidade de levar animal de estimação;

( )

( ) outro: ______________________________________________________________

Nome:_________________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

Declaro que fiz a leitura do presente termo.

1º TESTEMUNHA

Nome:_________________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

2º TESTEMUNHA

Nome:_________________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

Orientador socioeducativo e/ou Técnico

Nome:_________________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo