Determina que todas as Unidades/Departamentos que compõem o Gabinete da Secretaria da Saúde deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS
ORDEM INTERNA Nº 002/2019-SMS.G/CAS
O Coordenador de Administração e Suprimentos do Gabinete do Secretario da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.399/02 e Portaria Nº 238/2017-SMS.G/CGP/NCC de 27/03/2017.
Considerando os termos do artigo 6º dos Decretos n° 53.484/2012 e 56.214/2015 e artigo 7º da Portaria 262/2015-SF, que estabelecem as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;
Considerando a necessidade de controle, atualização e gerenciamento dos bens patrimoniais móveis desta Secretaria;
Considerando o levantamento do inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis de 2018, em como procedimentos referentes à transferência de bens móveis, dirigidas a todas as Unidades integrantes do Gabinete da Secretaria da Saúde.
RESOLVE:
1 - Que todas as Unidades/Departamentos que compõem o Gabinete da Secretaria da Saúde deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
2 - Para efetuar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis/2019 na forma determinada no artigo 6º dos Decretos n° 53.484/2012 e 56.214/2015, os Departamentos/Unidades deverão informar ao menos 01 (um) funcionário responsável pelo controle de Bens daquele setor.
3 - Na inexistência de servidor responsável, a Unidade deverá nomear o(s) servidor(es), orientando-o(s) para que solicite(m) o cadastramento de senha através de e-mail para cotecterminal@prefeitura.sp.gov.br no prazo e 05 dias corridos da publicação desta Ordem Interna, contendo nomes e RF dos servidores habilitados para atribuição dos respectivos perfis, no Sistema SBPM.
4 - Por ocasião da abertura do inventário deverão ser utilizados o campo Gerenciamento de Inventário - Novo Inventário, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
4.1 - Deverá ser emitido o Relatório de Identificação Física dos Bens e efetuada a sua conferência;
4.2 - Caso o bem patrimonial não seja encontrado no setor, este deverá ser apontado no inventário, no campo "Ocorrência", como "não encontrado”, imprimindo-se a respectiva tela;
5 - Quando os bens patrimoniais em uso na Unidade não estiverem registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, tendo ou não chapa patrimonial, deverão ser incluídos no Sistema SBPM, seguindo-se os procedimentos conforme discriminados no Manual do Usuário Sistema SBPM (pág. 40/48) que será encaminhado para os servidores indicados.
5.1 - A informação dos bens deverá conter: número da Chapa Patrimonial (caso haja), descrição detalhada do bem como marca, modelo, número de série, medidas e cor. No caso de equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática (exceto os locados ou com chapa da PRODAM), informar o Número de Série quando houver. As planilhas devem ser assinadas pelo responsável por este levantamento e sua respectiva chefia.
6 - Todos os protocolos e relatórios mencionados nesta Ordem Interna deverão ser encaminhadas à SMS.G/Patrimônio, impreterivelmente até o dia 30/06/2019.
7 - Finalizado o inventário (conciliação), as cópias do Protocolo de Encaminhamento e do Inventário Anual - Relatório de Campo, deverão ser impressas e assinadas pelos responsáveis e pela chefia, sem emendas ou rasuras.
8 - As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes à respectiva unidade e, também, pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela sua conservação, sendo ainda responsável pela assinatura dos respectivos inventários, nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 e 56.214/2015.
9 - Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis já incorporados e do Inventário de Bens Patrimoniais Móveis a Incorporar, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Patrimônio, no ramal: 2092 ou 2093 c/ a Sra. Lindinalva, Heby ou Jean.
10 - O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.
11 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo