CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 13 de Março de 2019)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 13/03/2019
Data de publicação 14/03/2019
Ementa

Determina que todas as Unidades/Departamentos que compõem o Gabinete da Secretaria da Saúde deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/03/2019 , p. 17
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

BEM PATRIMONIAL

SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - SBPM

INVENTÁRIO

INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL - IABPM