Dispõe sobre procedimentos internos para o funcionamento da CICUS Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo no que diz respeito aos processos administrativos.
ORDEM INTERNA 4/10 - SP-PI/SMSP
09 de setembro de 2010.
GERALDO MANTOVANI FILHO, Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02, cumprindo as determinações da Portaria 014/SP-PI/GAB/2010,
CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos internos para o funcionamento da CICUS Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo e consoante ao estabelecido nas Portarias 11/SP-PI/GAB/2010 e 14/SP-PI/GAB/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as rotinas administrativas de diferentes setores que integram a CICUS; e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de parâmetros de eficiência, eficácia e transparência para os procedimentos administrativos de rotina,
Resolve que:
1. Os processos administrativos, elencados no artigo 2º da Portaria 014/SP-PI/GAB/2010, de 16/08/2010, tramitados para o expediente da CPDU serão cadastrados em planilha própria, que deverá ser enviada semanalmente a CICUS;
2. Seja realizado, semanalmente, pela Coordenação Executiva, o sorteio de 10% dos processos cadastrados e, selecionado até no máximo 05 (cinco) processos da relação, a partir de programa de obtenção de amostra randônica;
3. Os processos sorteados pela Coordenação Executiva deverão ser tramitados da CPDU para a CICUS, através de controle de entrada e saída em planilha própria da comissão;
4. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderá indicar semanalmente para vistoria técnica até no máximo 5 (cinco) processos que não tenham sido sorteados;
5. As vistorias de processos indicados, quando originários de denúncias e reclamações formalizadas por munícipes, Ouvidoria, Ministério Público e outros, deverão ser realizadas necessariamente com o acompanhamento do agente vistor ou outro servidor designado pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
6. As vistorias serão realizadas de acordo com cronograma proposto por membro designado da CICUS, que utilizará o critério da localização espacial dos imóveis dos processos selecionados, bem como a eventual urgência no procedimento;
7. Um membro técnico da CICUS agendará a vistoria do imóvel com o interessado ou responsável, obedecido o cronograma pré-estabelecido, sendo que serão devolvidos para a CPDU aqueles processos em que o interessado não autorize a vistoria, que tomará as medidas cabíveis;
8. As vistorias serão efetuadas a partir de um check-list prévio a ser preenchido por uma equipe, de no mínimo 02 (dois) estagiários, que fotografará o local, principalmente quando houver discrepâncias entre o declarado em planta e o executado e, se necessário, efetuará a medição das áreas;
Parágrafo único - A vistoria técnica terá como foco a implantação do empreendimento no lote - observando-se atendimento a recuos, taxa de ocupação, área permeável e ajardinamento bem como a área construída, o gabarito e o uso, quando pertinente.
9. A CICUS deverá elaborar relatório de vistoria com base no check-list e nas fotos do local vistoriado, que será obrigatoriamente revisado pelos técnicos da CICUS para, posteriormente, ser juntado ao processo correspondente;
10. A CICUS implantará um banco de dados, previamente formatado, contendo todos os check-list, fotografias e relatórios de vistoria;
11. A CICUS manterá arquivos eletrônicos e cópias em papel, todos os documentos e relatórios gerados em vistoria, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
12. A Coordenação Executiva da CICUS enviará, mensalmente, à Chefia de Gabinete e ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano relatório de acompanhamento dos trabalhos, analisando de forma global o conjunto de vistorias efetuadas no período.
Ficam revogadas as disposições em contrário às estabelecidas nesta Ordem Interna.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo