CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 11 de 18 de Junho de 2010

AGREGA AO GABINETE/UNIDADE DE ASSESSORIA TECNICA, A COMISSAO INTEGRADA DE CONTROLE DE USO DO SOLO-CICUS, CRIADA PELA OI 1/09(SMSP/SP/PI).

PORTARIA 11/10 - SP/PI/SMSP

17 de junho de 2010

O Subprefeito de Pinheiros, Geraldo Mantovani Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13399/2002, tendo por base a Ordem Interna nº. 001/SP-PI/GAB/2009 que criou a Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo – CICUS, e

Considerando que os objetivos traçados para a CICUS foram plenamente atingidos;

Considerando a importância da padronização dos procedimentos administrativos relativos à expedição de documentos;

Considerando imperativo que todos os documentos expedidos pela Subprefeitura estejam em consonância com os interesses públicos, ressalvando a legalidade dos atos administrativos;

Considerando a necessidade de técnicos especializados para complementação das análises do Uso do Solo e da Fiscalização;

E, considerando, ainda, a importância da intervenção da CICUS no tocante à tomada de decisão das diversas instâncias administrativas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Agregar ao Gabinete, na qualidade de unidade de assessoria técnica, a Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo – CICUS, criada pela Ordem Interna nº. 001/SP-PI/GAB/2009;

Artigo 2º - Determinar que a estrutura da CICUS seja formada por 04 (quatro) técnicos especializados, designados oportunamente por Portaria do Gabinete;

Parágrafo único – A portaria, a que se refere o artigo 2º, deverá pormenorizar os procedimentos para operacionalização do sistema de vistoria adotado.

Artigo 3º - Designar, dentre os técnicos, um Coordenador Geral da Comissão, com a competência de acompanhar e dirigir os trabalhos específicos da CICUS e um Coordenador Executivo para estabelecer a programação, revisar os relatórios e alimentar o Banco de Dados da CICUS;

Artigo 4º - Determinar como competências da Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo – CICUS:

a) subsidiar, auxiliar e assessorar a administração nos procedimentos de controle do uso do solo, em processos que envolvam a expedição de alvarás, regularizações, licenças de funcionamento e certificados de conclusão;

b) vistoriar imóveis ou estabelecimentos, objeto dos pedidos de expedição dos documentos identificados na alínea “a”;

c) vistoriar obrigatoriamente os pedidos de reconsideração de despacho, com a argumentação de terem sido sanadas as divergências entre a edificação e o projeto;

d) emitir relatórios que forneçam subsídios para decisão da Administração;

e) abastecer Banco de Dados;

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 14/10(SMSP/SP/PI)-DESIGNA FUNCIONARIOS PARA COMPOR CICUS INSTITUIDA PELA PORTARIA