Conversão de Processos Eletrônicos e Protocolamento de novos processos.
ORDEM INTERNA N° 001/SEL-G/2013
Data: 17 de maio de 2013
Dirigido a: Todas as Unidades
Assunto: Conversão de Processos Eletrônicos e Protocolamento de novos processos
A Secretária Especial de Licenciamentos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto n° 53.860, de 25 de abril de 2013, e na Portaria Intersecretarial n° 001/SEL/SEHAB/SMSP/2013,
Determina:
I. Na conversão dos Processos Eletrônicos
1. Os processos autuados por meio eletrônico de que trata o artigo 3° do Decreto n° 53.860, de 25 de abril de 2013, deverão ser comunicados pelo APROV e PARSOLO, para que o interessado apresente em SEHAB 22, todos os documentos e peças gráficas protocolados no processo eletrônico, inclusive o resumo do protocolo eletrônico e a guia original de recolhimento das taxas e preços públicos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
1.1. Nos pedidos de Alvarás de Desdobro de lote ou Remembramento de lote, os documentos e peças gráficas deverão ser vistados pelo PARSOLO, previamente ao protocolamento em SEHAB-22, para verificação da competência de análise do processo.
2. Para os casos que atendam às condições para licenciamento eletrônico estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 53.860, de 25 de abril de 2013, o APROV deverá comunicar ao interessado sobre a possibilidade de opção da continuidade da análise do processo por meio de documentação em papel.
2.1. A opção deverá ser apresentada pelo interessado em SEHAB, juntamente com todos os documentos e peças gráficas protocolados no processo eletrônico, inclusive o resumo do protocolo eletrônico e a guia original de recolhimento das taxas e preços públicos.
3. O APROV e o PARSOLO deverão comunicar todos os processos, no máximo de 30 (trinta) dias, em ordem numérica, observando a data de protocolamento original do processo eletrônico.
4. Não serão cobradas novas taxas ou preços públicos para a autuação dos processos de que tratam os itens 1 e 2.
5. Apresentados os documentos previstos nos itens 1 e 2, a SEHAB-22 providenciará a formalização do processo, nos termos do disposto no Decreto nº 53.860, de 25 de abril de 2013, inclusive com o código do assunto correspondente no SISACOE.
6. Após a autuação, SEHAB-22 retornará os processos ao APROV-G e PARSOLO-G, semanalmente, em lotes separados e com identificação diferenciada, para priorização da análise.
7. O APROV-G e o PARSOLO-G providenciarão a impressão e junção dos documentos internos produzidos pela Municipalidade, verificarão se a documentação apresentada corresponde aos documentos dos processos eletrônicos, cancelarão o processo eletrônico e encaminharão à unidade competente, que deverá analisar e manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, observada a data de protocolo original do pedido.
8. Nos casos previstos no item 1, a não apresentação da documentação em papel no prazo estipulado, implicará no indeferimento do pedido eletrônico.
8.1. A reconsideração de despacho só será aceita em papel, com a apresentação de todos os documentos e peças gráficas protocolados no processo eletrônico, inclusive o resumo do protocolo eletrônico e a guia original de recolhimento das taxas e preços públicos.
9. Nos casos previstos no item 2, para os quais o interessado não optar pela continuidade da análise por meio de documentação em papel, os pedidos terão prosseguimento por meio eletrônico, com prazo para análise e manifestação de 30 (trinta) dias pela unidade competente, observada a data de protocolamento do pedido.
10. Os comunicados deverão ser emitidos conforme os textos constantes no Anexo I desta Ordem Interna.
II. Do protocolamento de novos Processos
11. No protocolamento de novos processos, caso haja dúvidas quanto à competência para análise do pedido, SEHAB-22 deverá consultar o APROV previamente ao protocolamento do pedido.
12. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Paula Maria Motta Lara
Secretária Especial de Licenciamentos
Anexo I à ORDEM INTERNA N° 001/SEL-G/2013
1. Comunicado para os casos enquadrados no item 1 da Ordem Interna:
1.1 Processos em análise no APROV:
Conforme disposto no Decreto n° 53.860, de 25 de abril de 2013, o interessado deverá apresentar em SEHAB 22, todos os documentos e peças gráficas protocolados no processo eletrônico, inclusive o resumo do protocolo eletrônico e a guia original de recolhimento das taxas e preços públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
A não apresentação da documentação no prazo previsto implicará no indeferimento do pedido.
Não serão concedidos prazos para a apresentação da documentação.
Endereço para entrega da documentação:
SEHAB- 22: Rua São Bento, 405 8º andar Centro.
1.2 Processos em análise no PARSOLO:
Conforme disposto no Decreto n° 53.860, de 25 de abril de 2013, o interessado deverá apresentar em SEHAB 22, todos os documentos e peças gráficas protocolados no processo eletrônico, inclusive o resumo do protocolo eletrônico e a guia original de recolhimento das taxas e preços públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
A não apresentação da documentação no prazo previsto implicará no indeferimento do pedido.
Não serão concedidos prazos para a apresentação da documentação.
Os documentos e peças gráficas deverão ser vistados pelo PARSOLO, previamente ao protocolamento em SEHAB-22, para verificação da competência de análise do processo.
Endereços para visto e entrega da documentação:
PARSOLO: Rua São Bento, 405 25º andar, sala 254 - Centro
SEHAB- 22: Rua São Bento, 405 8º andar Centro.
2. Comunicado para os casos enquadrados no item 2 da Ordem Interna:
Conforme disposto no Decreto n° 53.860, de 25 de abril de 2013, o interessado poderá optar pela continuidade da análise do processo por meio de documentação em papel, devendo para tanto apresentar em SEHAB-22, todos os documentos e peças gráficas protocolados no processo eletrônico, inclusive o resumo do protocolo eletrônico e a guia original de recolhimento das taxas e preços públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Caso não haja manifestação de interesse no prazo estipulado, a análise do pedido será feita através do processo eletrônico.
Endereço para entrega da documentação:
SEHAB- 22: Rua São Bento, 405 8º andar Centro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo