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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 8 de Maio de 2013

Dispõe sobre pedidos de Alvará de Aprovação, Alvará de Execução, Alvará de Aprovação e Execução, bem como de Alvará de Desdobro e de Remembramento de Lote.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 - SEL/SEHAB/SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário Municipal de Habitação e a Secretária Especial de Licenciamento do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO a promulgação do Decreto nº 53.860, de 25 de abril de 2013, que estabelece, no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Habitação, os procedimentos para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma e do Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma, previstos na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, bem como altera o Decreto nº 53.415, de 17 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO o elevado número de processos que devem permanecer sendo protocolados somente pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC, excepcionados aqueles abrangidos pelo Decreto nº 53.860, de 25 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a existência concomitante de duas plataformas distintas de análise, o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC e a forma convencional em papel, cada uma com regras específicas e orientadas conforme definição de competências para o recebimento, instrução, análise e decisão dos documentos relativos ao controle de obras, edificações e funcionamento de atividades;

CONSIDERANDO por fim que a não observância da competência de análise, previamente ao protocolo, ocasiona acúmulo de serviço, com prejuízo do regular andamento dos pedidos devidamente protocolados e instruídos, cuja decisão não poderá exceder o prazo legal, sob pena de aplicação da disposição do item 4.2.3 do Código de Obras e Edificações,

DETERMINAM:

I – Somente poderão ser autuados em papel os pedidos de Alvará de Aprovação, Alvará de Execução, Alvará de Aprovação e Execução, bem como de Alvará de Desdobro e de Remembramento de Lote, quando a competência de análise for da SEHAB conforme estabelecido no Decreto nº 48.379, de 25 de maio de 2007.

II – Os pedidos mencionados no item acima somente poderão ser autuados em papel, na Praça de Atendimento da SEHAB;

III – Os pedidos referidos no item I, cuja competência de análise seja das Subprefeituras, conforme disposto no Decreto nº 48.379, de 25 de maio de 2007, permanecerão sendo autuados somente através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo