Disciplina o uso da camiseta meia manga azul marinho, de acordo com a variação das estações do ano para as atividades administrativas e operacionais das unidades da GCM, no período diurno e noturno, bem como na Divisão Arsenal e Equipamentos - DAE e Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, conforme estabelecido no Decreto 61.647, de 02 de agosto de 2022.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/01/2024, PÁGINA 44
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Ordem Interna 001/GCM/2024
Utilização dos uniformes interno e externo no âmbito das unidades administrativas e operacionais da Guarda Civil Metropolitana, nos termos do Decreto 61.647/22.
Agapito Marques, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no inciso XII, § 3º do art. 21 do Decreto 61.647/22;
Considerando a necessidade de aprimorar o uso do uniforme, de maneira a propiciar praticidade e conforto aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando o compromisso do Comando Geral em melhorar as condições de trabalho para o efetivo em geral sem descurar-se do que representa o uso do uniforme para a Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
1. Disciplinar o uso da camiseta meia manga azul marinho, de acordo com a variação das estações do ano para as atividades administrativas e operacionais das unidades da GCM, no período diurno e noturno, bem como na Divisão Arsenal e Equipamentos - DAE e Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, conforme estabelecido no Decreto 61.647, de 02 de agosto de 2022.
1.1 O uso da camiseta meia manga azul marinho está autorizado no período da primavera e do verão;
1.2 Nos demais períodos o uso da camiseta meia manga azul marinho estará autorizado quando a temperatura local for superior a 25ºC;
1.3 O disposto nos itens 1.1 e 1.2 está condicionado às demais disposições da presente ordem.
2. Para as unidades subordinadas à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas: Inspetoria de Operações Especiais – IOPE, Inspetoria de Ações Integradas - IAI, Inspetoria do Canil - CANIL e Inspetorias Ambientais, fica autorizado, nos mesmos moldes, o uso de camiseta meia manga de cor azul marinho.
3. Os uniformes citados no item 1 serão utilizados conforme modelo previsto no anexo I desta Ordem Interna.
4. O Comandante da Unidade, e na sua ausência o substituto legal, deverá definir o uso do uniforme previsto nesta norma, sempre que satisfeitos os requisitos ora estabelecidos.
5. No caso de eventos de grande porte que requeiram o apoio de unidades diversas (ex.: Ordens de Serviço específicas da Superintendência de Operações – SOP e SAE), deverá ser observado o uso do uniforme estabelecido nas ordens que os normatizam.
6. Os integrantes das equipes de serviços operacionais deverão exercer suas atividades com o colete de proteção balística, conforme artigo 2º do Decreto 42.405 de 17 de setembro de 2002, acrescido de insígnia de posto ou divisa de categoria e a plaqueta de identificação em local visível.
7. Satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Ordem Interna e visando manter um padrão mínimo de coesão no uso de uniformes, a camiseta meia manga deverá ser adotada por toda a equipe do serviço administrativo e operacional e principalmente na composição das guarnições motorizadas.
8. Fica vedada a utilização de camiseta meia manga azul marinho noturno com jaqueta de inverno.
9. Aos integrantes da Corporação que exercem suas atividades no interior das instalações da Câmara Municipal, Sede da Prefeitura, Tribunal de Contas do Município e da Sede do Comando Geral, a aplicação da presente Ordem Interna ficará a critério exclusivo do Comandante de cada Unidade, levando-se em consideração o posto de serviço no qual estiver escalado o servidor, bem como a natureza do trabalho a ser executado.
10. As unidades que utilizam o braçal de serviço em suas missões ficam autorizadas a suprimir o acessório quando utilizarem a camiseta meia manga azul marinho noturno.
11. Fica revogada a Ordem de Serviço 027/GCM/2023.
12. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I - DA ORDEM INTERNA 001/GCM/2024
Imagem Meramente Ilustrativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo