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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 3 de Agosto de 2016

Atribuições e procedimentos as unidades de SMADS.

 

ORDEM INTERNA SMADS Nº 2/2016

PUBLICADO POR OMISSÃO NO DOC DE 14/06/2016

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.102, de 08 de maio e 2015;

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 169, de 12 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria SMADS nº 17, de 13 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a Ordem Interna nº 01/2016 - SMADS, de 13 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria SMADS nº 20, de 25 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria SMADS nº 26, de 13 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que sempre que a temperatura atingir o patamar igual ou menor a 13º C, ou sensação térmica equivalente, caracteriza-se ocorrência do que se denomina “Baixas Temperaturas”;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas diretrizes e unidade no atendimento e nas ações a serem adotadas pela Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE, pela Assessoria Técnica – GAB/AT, pela Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais – COPS, pela Coordenadoria Geral de Administração – CGA, pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE, pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios – CPC, e pelas 31 Supervisões de Assistência Social – SAS, no período de 16 de maio a 16 de setembro de 2016, quando ocorre o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.

DETERMINA:

Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS abaixo especificadas, além das determinações constantes na Ordem Interna nº 01/2016 -SMADS, as seguintes atribuições e procedimentos:

I - À Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE:

Supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, com repasse no valor de R$ 16,14 (dezesseis reais e catorze centavos) por pessoa/dia atendida, podendo ser acrescido o valor de R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos) por pessoa/dia atendida para a garantia da oferta de alimentação pelo sistema de marmitex.

II - À Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE:

a) O acionamento dos Supervisores da Supervisão de Assistência Social - SAS, aos sábados, domingos e feriados, quando forem esgotadas as vagas disponíveis na Rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, conforme previsão expressa do item VI, alínea "c", da Ordem Interna nº 01/2016 - SMADS, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, além da já prevista coordenação da Coordenadoria de Proteção Social Especial -CPSE;

b) Supervisionar 24 horas as solicitações de abordagem social a pessoas em situação de rua recebidas via Central 156, direcionando-as às unidades descentralizadas dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua – SEAS, incluindo os pontos de apoio de abordagem social macrorregionais estabelecidos no período do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas; e

c) Solicitar aditamento para o acréscimo no quadro de recursos humanos do convênio do Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência, executado em parceria com Organização da Sociedade Civil e supervisionado pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE. O aditamento tem a finalidade de viabilizar a intensificação e descentralização das abordagens sociais às pessoas adultas em situação de rua - com a concretização de pontos de apoio macrorregionais. E em casos de esgotamento de vagas de acolhimento na rede socioassistencial, também favorecerá de forma excepcional suporte aos territórios na operacionalização dos Alojamentos Emergenciais para adultos em situação de rua, durante a vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas.

III - Às Supervisões de Assistência Social – SAS:

a) Aditar duas vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com repasse no valor de R$ 12,10 (doze reais e dez centavos) por criança/adolescente/dia atendida;

b) Aditar vagas nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, com repasse no valor de R$ 16,14 (dezesseis reais e catorze centavos) por pessoa/dia atendida, podendo ser acrescido o valor de R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos) por pessoa/dia atendida para a garantia da oferta de alimentação pelo sistema de marmitex.

Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo