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ORDEM INTERNA PREFEITURA REGIONAL DE PERUS - PR/PR Nº 1 de 23 de Agosto de 2018

Define que as ocorrências que demandarem prestação de assistência emergencial no período normal de trabalho serão atendidas pelos servidores da Coordenadoria correspondente à característica da ocorrência.

ORDEM INTERNA 001/PR.PR/GAB/2018

A PREFEITA REGIONAL DE PERUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal número 38.548, de 29 de Outubro de 1999, que institui e regulamenta o funcionamento dos Plantões Permanentes de Emergência da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade premente de estabelecer atuação uniforme e eficaz desta Prefeitura Regional nas situações emergenciais;

CONSIDERANDO o Decreto 28.180 de 18 de Outubro de 1989 que regulamenta o repouso semanal e a folga suplementar;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Portaria 3005/SAR/GAB/1989.

DETERMINA:

1 As ocorrências que demandarem prestação de assistência emergencial no período normal de trabalho serão atendidas pelos servidores da Coordenadoria correspondente à característica da ocorrência;

2 O atendimento de ocorrência após expediente, no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos se dará por meio de engenheiros e arquitetos acionados pelos Coordenadores de CPO e/ou CPDU especificamente nas situações de emergência relativas à suas habilitações profissionais.

3 As escalas de serviço deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade, mensalmente;

4 É obrigação de todo funcionário desta Prefeitura Regional manter atualizados seus dados pessoais referentes a endereço residencial e telefones junto a CAF/SUGESP;

5 Para fins desta Portaria, considera-se:

5.1 Período noturno: o compreendido entre 19h. do dia anterior e 7h. do dia seguinte;

5.2 Final de Semana: o período compreendido entre 19h. de sexta-feira e 7h. da segunda-feira seguinte;

5.3 Feriados e Pontos Facultativos: o período compreendido entre 19h. do dia anterior e 7h. do dia seguinte;

6 Quando a demanda superar a capacidade de atendimento, os integrantes das equipes de plantão poderão acionar todos os servidores - por telefone, e-mail, doc., celular - para atendimento “in loco” para as providências que se fizerem necessárias.

7 A folga suplementar referente a trabalhos realizados, após expediente, no final de semana, feriados e pontos facultativos deverá ser usufruída dentro do mês vigente.

8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna 001/2003-SP.PR/SMSP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo