PROCEDIMENTO REFERENTES AS ESCALAS DE PLANTAO CONDEC.
ORDEM INTERNA 1/03 - SP-PR/SMSP
de 25 de Fevereiro de 2003.
O Subprefeito de Perus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE, por questões de racionalidade de trabalho e consoante a pauta de reunião, DETERMINAR aos senhores plantonistas das Supervisões de Obras, de Serviços, de Uso e Ocupação do Solo, Defesa Civil e Setor de Rádio:
1- Os horários e as escalas dos plantões noturnos do CONDEC permanecem inalterados;
2- As emergências da Defesa Civil que ocorrerem durante o expediente diurno serão atendidas pelo mesmo plantonista escalado para o plantão CONDEC da noite;
3- A eventual ausência do plantonista, quando acionado, remete a obrigação do atendimento urgente aos senhores Supervisores a que os mesmos estiverem submetidos.
P.A. nº 2000-0.116.369-4 - DEFERIDO, CANCELÊM-SE os A.M's. nº 20.004.804-0, 20.004.805-8, 20.004.806-6, 20.004.954-2, 20.004.955-1, 20.004.956-9, 20.005.043-5, 20.005.044-3 e 20.005.045-1, conforme manifestação da Procuradora Chefe de JUD-41 em fls. 35 e 45.
P.A. nº 2001-0.190.913-2 - INDEFERIDO, MANTÊN-SE o AM nº 20.006.522-0, conforme manifestação da Assessora Chefe de SMSP/ATAJ em fls. 17.
P.A. nº 2002-0.176.432-2 - INDEFERIDO, MANTÊN-SE o AM nº 20.006.652-8, conforme manifestação do Sr. Supervisor de Uso e Ocupação do Solo e da Assessoria Jurídica desta SP/PR às fls. 18.
P.A. nº 2001-0.176.315-4 - INDEFERIDO, MANTÊN-SE os AM's nºs: 20.006.121-6 e 20.006.122-4, conforme manifestação do Sr. Supervisor de Uso e Ocupação do Solo em fls. 41 e da Srª. Procuradora do Município em fls. 43 - verso.
PROCESSO N° 2002-0.274.031-1 1- Conforme disposto no artigo 16 do Decreto 40.533 de 08 de Maio de 2001,com as alterações introduzidas pelo Decreto 41.889 de 11 de Abril de 2002, e, mediante parecer técnico conclusivo da comissão Permanente de Controle e Adiantamentos, expedidos através da Ata de Aprovação n° 002/2003 de 27-02-2003, APROVO a prestação de contas do adiantamento bancário do mês de DEZEMBRO/02, em nome de ROSEMAR RODRIGUES CABRAL - RF 716.356-2.00, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo