Normatiza o pedido e recebimento de contrapartida para o estágio obrigatório/internato realizado no Hospital do Servidor Público Municipal.
ORDEM INTERNA HSPM Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04, em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 45.216/04, e;
CONSIDERANDO:
A PORTARIA 1.688 PMSP/SMS/GAB, de 16 de setembro de 2016, que institui diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde no município de São Paulo (COAPES SMS-SP), e dá outras providências;
A PORTARIA Nº. 1708/2016 - SMS. G, de 22 de outubro de 2016, que fixa normas para formalização do COAPES e concessão de campo de atuação para estágios obrigatórios e residências nas unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e,
A necessidade de estabelecer critérios e padronizar os procedimentos operacionais para o pedido e o recebimento de contrapartida à concessão de estágio obrigatório/internato no HSPM
RESOLVE:
Art. 1º. Normatizar a pedido e recebimento de contrapartida para o estágio obrigatório/internato realizado no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM de acordo com os dispositivos a seguir:
I - Os setores (Biomedicina, Buco-Maxilo, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Radiologia e Serviço Social) deverão preencher o impresso de sugestão de contrapartida via sistema eletrônico (SEI) no momento do aceite do campo de estágio.
II - As contrapartidas serão conferidas pela Gerência de Ensino e Pesquisa no formulário de sugestão de contrapartida e autorizadas pela Superintendência (via SEI).
Parágrafo único: Prazo para o preenchimento do formulário é de 30 dias corridos, a partir do seu recebimento.
III - Recebimento de contrapartida:
a) Os setores deverão enviar os nomes de duas ou três pessoas responsáveis pelo recebimento da contrapartida à Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa que poderão receber e conferir as contrapartidas de campo de estágio entregues no Almoxarifado. Caso tenha alteração de nome informar imediatamente a GETEP;
b) A Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa preencherá no formulário de recebimento de contrapartida os itens referentes aos nomes dos responsáveis e o descritivo de material de contrapartida e enviará via SEI ao almoxarifado;
c) O Almoxarifado, ao receber o material, deverá preencher no Formulário de Recebimento de Contrapartida a data, hora da entrega do material, número da nota fiscal e ligar imediatamente às pessoas responsáveis pelo recebimento de material;
d) Na ausência do comparecimento do responsável pelo pedido do material, o Almoxarifado receberá o material na caixa fechada e deverá anotar na nota fiscal “sujeito à conferência”. O Almoxarifado encaminhará cópia da nota fiscal e o impresso de Recebimento de Contrapartida à Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa;
e) O setor fará o aceite definitivo com registro do nome, assinatura e data no verso da nota fiscal, quando comparecer para receber o material;
f) O material somente deverá ser recebido mediante nota fiscal;
g) O setor terá até 72 horas para a retirada do material do almoxarifado na impossibilidade de retirar no momento da entrega;
h) O setor responsável pelo envio da nota fiscal deverá fazer via SEI para a Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa, com o aceite definitivo da unidade;
i) A Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa solicitará ao setor de patrimônio a incorporação do bem ao setor do HSPM, via SEI, mediante a nota fiscal, para as contrapartidas passiveis de incorporação ao patrimônio da Autarquia;
j) Caso não envie a nota fiscal para a Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa, a responsabilidade por possíveis sanções administrativas é do próprio setor;
k) As contrapartidas de materiais que não estiverem em conformidade com o descritivo do material feito inicialmente pelo setor responsável, nos documentos que constem no processo de estágio deverão ser devolvidas imediatamente no ato do recebimento no almoxarifado pelo responsável pelo setor, anotando na nota fiscal devolução do material uma vez que não confere com o descritivo do pedido inicial;
i) O setor deverá notificar à Gerência de Ensino e Pesquisa via SEI a devolução do material e a justificativa para dar seguimento aos procedimentos administrativos.
Art. 2º. Cabe às diretorias de Departamento Técnico e as respectivas chefias das unidades subordinadas, o fiel controle e cumprimento dos dispositivos contidos nesta Ordem Interna.
Art. 3º. Ficam criados os formulários referidos nos inciso I e III b do artigo 1º, desta Ordem Interna, como Anexo Único.
Art. 4º. A presente Ordem Interna entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 05/2015 - HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo