CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 95 de 18 de Novembro de 1988

Revoga a Ordem Interna nº 36/1988 - Solicita estudar a viabilidade de correção monetária de débitos da Prefeitura, abrangendo débitos contratuais, indenizatórios e decorrentes de direitos funcionais, bem como a instituição de correção monetária das prestações do IPTU para o ano vindouro.

 

ORDEM INTERNA Nº 95/PREF/1988

DIRIGIDA Á: Secretarias Municipais e Órgãos Subordinados

Fica revogada a Ordem Interna nº 36/88 – PREF, DE 15/7/88.

J.QUADROS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo