Revoga a Ordem Interna nº 36/1988 - Solicita estudar a viabilidade de correção monetária de débitos da Prefeitura, abrangendo débitos contratuais, indenizatórios e decorrentes de direitos funcionais, bem como a instituição de correção monetária das prestações do IPTU para o ano vindouro.
ORDEM INTERNA Nº 95/PREF/1988
DIRIGIDA Á: Secretarias Municipais e Órgãos Subordinados
Fica revogada a Ordem Interna nº 36/88 – PREF, DE 15/7/88.
J.QUADROS, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo