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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 1 de 24 de Janeiro de 2014

PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PEDIDOS QUE ENGLOBAM OUTORGA ONEROSA NOS PEDIDOS DE ALVARA DE APROVACAO OU ALVARA DE APROVACAO.

ORDEM DE SERVIÇO 1/14 - SEL

Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, SEC, ATAJ, SGAF

Assunto: Sistemática de Outorga Onerosa

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,

Considerando a edição da PORTARIA Nº 005/SEL-G/2013;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos aos pedidos que englobam outorga onerosa;

DETERMINA:

1. Para a reserva e pagamento da outorga onerosa, os pedidos de alvará de aprovação ou alvará de aprovação e execução, quando em ordem para aprovação deverão ter o encaminhamento previsto no fluxograma constante do Anexo I desta Ordem de Serviço.

2. Após a reserva do estoque na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e retorno do processo à Diretoria de Divisão Técnica, o interessado deverá ser comunicado a recolher os valores correspondentes à outorga onerosa, adotando-se o modelo de comunicado do Anexo II desta Ordem de Serviço.

2.1. Simultaneamente ao comunicado por meio manual, deverá ser emitido ‘comunique-se’ pelo SISACOE, com o seguinte teor:

“O interessado receberá correspondência, com os valores a serem recolhidos referente ao pagamento de outorga onerosa.”

3. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

ORDEM DE SERVIÇO 1/14 - SEL

REPUBLICAÇÃO

Republicação da ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/SEL G/2014, publicada em 22/01/14 por incorreções

Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, SEC, ATAJ, SGAF

Assunto: Sistemática de Outorga Onerosa

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,

Considerando a edição da PORTARIA Nº 005/SEL-G/2013;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos aos pedidos que englobam outorga onerosa;

DETERMINA:

1. Para a reserva e pagamento da outorga onerosa, os pedidos de alvará de aprovação ou alvará de aprovação e execução, quando em ordem para aprovação deverão ter o encaminhamento previsto no fluxograma constante do Anexo I desta Ordem de Serviço.

2. Após a reserva do estoque na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e retorno do processo à Diretoria de Divisão Técnica, o interessado deverá ser comunicado a recolher os valores correspondentes à outorga onerosa, adotando-se o modelo de comunicado do Anexo II desta Ordem de Serviço.

2.1. Simultaneamente ao comunicado por meio manual, deverá ser emitido ‘comunique-se’ pelo SISACOE, com o seguinte teor:

“O interessado receberá correspondência, com os valores a serem recolhidos referente ao pagamento de outorga onerosa.”

3. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.