ORDEM DE SERVIÇO 1/14 - SEL
Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, SEC, ATAJ, SGAF
Assunto: Sistemática de Outorga Onerosa
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,
Considerando a edição da PORTARIA Nº 005/SEL-G/2013;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos aos pedidos que englobam outorga onerosa;
DETERMINA:
1. Para a reserva e pagamento da outorga onerosa, os pedidos de alvará de aprovação ou alvará de aprovação e execução, quando em ordem para aprovação deverão ter o encaminhamento previsto no fluxograma constante do Anexo I desta Ordem de Serviço.
2. Após a reserva do estoque na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e retorno do processo à Diretoria de Divisão Técnica, o interessado deverá ser comunicado a recolher os valores correspondentes à outorga onerosa, adotando-se o modelo de comunicado do Anexo II desta Ordem de Serviço.
2.1. Simultaneamente ao comunicado por meio manual, deverá ser emitido comunique-se pelo SISACOE, com o seguinte teor:
O interessado receberá correspondência, com os valores a serem recolhidos referente ao pagamento de outorga onerosa.
3. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
ORDEM DE SERVIÇO 1/14 - SEL
REPUBLICAÇÃO
Republicação da ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/SEL G/2014, publicada em 22/01/14 por incorreções
Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, SEC, ATAJ, SGAF
Assunto: Sistemática de Outorga Onerosa
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,
Considerando a edição da PORTARIA Nº 005/SEL-G/2013;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos aos pedidos que englobam outorga onerosa;
DETERMINA:
1. Para a reserva e pagamento da outorga onerosa, os pedidos de alvará de aprovação ou alvará de aprovação e execução, quando em ordem para aprovação deverão ter o encaminhamento previsto no fluxograma constante do Anexo I desta Ordem de Serviço.
2. Após a reserva do estoque na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e retorno do processo à Diretoria de Divisão Técnica, o interessado deverá ser comunicado a recolher os valores correspondentes à outorga onerosa, adotando-se o modelo de comunicado do Anexo II desta Ordem de Serviço.
2.1. Simultaneamente ao comunicado por meio manual, deverá ser emitido comunique-se pelo SISACOE, com o seguinte teor:
O interessado receberá correspondência, com os valores a serem recolhidos referente ao pagamento de outorga onerosa.
3. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.